TJBA - 8024210-83.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/10/2025 14:00 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARINE SOUZA REIS VAZ em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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21/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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06/04/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:03
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência conduzida por 22/04/2025 15:00 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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31/03/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/04/2025 15:00 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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16/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8024210-83.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carine Souza Reis Vaz Advogado: Alex Santos Leao (OAB:BA66373) Reu: Planejar Patrimonial Ltda Advogado: Clebio Pereira De Lima Junior (OAB:BA69093) Advogado: Thiago Trindade Oliveira (OAB:BA71077) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024210-83.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARINE SOUZA REIS VAZ Advogado(s): ALEX SANTOS LEAO registrado(a) civilmente como ALEX SANTOS LEAO (OAB:BA66373) REU: PLANEJAR PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): CLEBIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB:BA69093), THIAGO TRINDADE OLIVEIRA (OAB:BA71077) DECISÃO Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, a ré PLANEJAR PATRIMONIAL LTDA acostou manifestação.
Com efeito, a pessoa jurídica, para fazer jus àquele benefício, deverá provar, cabalmente, seu estado de miserabilidade, ou seja, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção.
No caso vertente, os documentos apresentados pela autora não revelam estado de miserabilidade.
Pelo contrário, o extrato bancário ID 412420868 demonstra que a parte dispõe de condições suficientes de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades, ante o regular desempenho de empresa.
Ressalte-se que tal benesse somente pode ser concedida em caráter extraordinário, desde que comprovada alguma situação excepcional a autorizá-la, o que não ocorreu.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes à reconvenção, sob pena de não conhecimento desta.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:50
Gratuidade da justiça não concedida a PLANEJAR PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-44 (REU).
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26/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de THIAGO TRINDADE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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03/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
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08/06/2022 04:19
Decorrido prazo de NATHALYA NEVES ROSA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 21:49
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 16:16
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 13:04
Desentranhado o documento
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13/05/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 01:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 00:02
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:13
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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08/02/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 09:51
Expedição de citação.
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19/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:57
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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