TJBA - 8169342-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503292076
-
02/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490340780
-
02/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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04/10/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8169342-49.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco C6 S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Marizelia Ribeiro Azevedo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8169342-49.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: MARIZELIA RIBEIRO AZEVEDO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Estando a exordial instruída com documento, a priori, sem eficácia de título executivo, em tese, o ajuizamento de ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC).
Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s), intimando(a)(s) inclusive para que efetue o pagamento do valor da dívida indicada constante no Id. 451148595, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento (Art. 701, do CPC) ou, querendo, em igual prazo, apresentar(em) embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC).
Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas processuais (Art. 701, § 1º, do CPC).
Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência ou, ainda que, oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, prosseguindo-se o feito nos moldes dos Arts. 513 a 513, §§ 1º ao 5º do CPC (Art. 701, § 3º).
Considerando os princípios de celeridade e economia processuais, atribuo ao ato FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
Dr.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
27/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
17/06/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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