TJBA - 8006967-89.2020.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:47
Decorrido prazo de VINICIUS CORDEIRO SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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05/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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19/03/2025 13:50
Expedição de sentença.
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19/03/2025 13:29
Expedição de despacho.
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19/03/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8006967-89.2020.8.05.0039 Tutela Cível Jurisdição: Camaçari Requerente: Vinicius Cordeiro Santana Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000,FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA PROCESSO Nº 8006967-89.2020.8.05.0039 CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233) AUTOR:REQUERENTE: VINICIUS CORDEIRO SANTANA RÉU:REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Vistos etc.
Intime-se os procuradores da parte autora para que procedam a juntada dos documentos pessoais do autor e da empresa individual, assim como comprovante de residência, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Camaçari(BA), 18 de maio de 2021 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
25/09/2024 14:52
Expedição de despacho.
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16/06/2021 10:20
Decorrido prazo de VINICIUS CORDEIRO SANTANA em 15/06/2021 23:59.
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24/05/2021 04:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
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24/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 21:24
Decorrido prazo de VINICIUS CORDEIRO SANTANA em 01/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 09:57
Conclusos para decisão
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12/12/2020 06:13
Publicado Decisão em 08/12/2020.
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05/12/2020 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 18:09
Declarada incompetência
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04/12/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 17:52
Conclusos para decisão
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04/12/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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