TJBA - 8015406-43.2019.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8015406-43.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Idailton Pereira Santos Advogado: Patricia Bitencourt Moraes (OAB:BA41460) Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249) Reu: Salvador Motos Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Perito Do Juízo: Fabiana De Jesus Das Neves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015406-43.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IDAILTON PEREIRA SANTOS Advogado(s): PATRICIA BITENCOURT MORAES (OAB:BA41460), RODRIGO PINTO FREITAS (OAB:BA27249) REU: SALVADOR MOTOS LTDA e outros Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527) DESPACHO Vistos etc.
Considerando o quanto consignado em assentada de instrução de ID 464720468, nomeio como perita, Gabriela de Andrade Souza Schwenck - Documentoscopista, cuja qualificação e documentos encontram-se arquivados no quadro de peritos deste Tribunal de Justiça, devendo ser pessoalmente intimada para assumir o encargo e apresentar laudo técnico relacionado ao documento impugnado na exordial.
Fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a complexidade e o tempo exigidos para a prestação do serviço, conforme estabelecido no art. 5º, I, III e § 1º da Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura.
Dê-se ciência a(o) Sr(a).
Perito(a) de que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, limitado seu pagamento ao valor máximo fixado na tabela contida na Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura – ora assim fixado – após a entrega do laudo pericial, pagamento esse que deverá ser solicitado por ofício expedido por esta Vara e endereçado a AEP-II, acompanhado dos seguintes documentos: I - despacho de designação do auxiliar da justiça; II - declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; IV – nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e V – declaração expressa do reconhecimento pelo juiz do direito à justiça gratuita.
Notifique-se o (a) perito (a) do encargo.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Atribuo a presente força de mandado, sendo a hipótese.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), data constante do sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 16:47
Nomeado perito
-
19/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:42
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2024 15:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/09/2024 15:30 em/para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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25/05/2024 02:35
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
09/05/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 16:45
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:05
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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14/04/2024 10:55
Expedição de carta via ar digital.
-
14/04/2024 10:36
Expedição de carta via ar digital.
-
14/04/2024 10:36
Expedição de carta via ar digital.
-
14/04/2024 10:36
Expedição de carta via ar digital.
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06/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
06/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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23/03/2024 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2024 19:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/09/2024 15:30 em/para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
19/05/2023 01:49
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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14/05/2023 06:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:09
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:27
Juntada de laudo pericial
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05/02/2023 04:36
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 18:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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14/01/2023 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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26/12/2022 01:39
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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13/12/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:39
Juntada de petição
-
30/11/2022 03:50
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
30/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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16/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:17
Juntada de petição
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23/10/2022 09:53
Juntada de intimação
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19/10/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 13:30
Nomeado perito
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10/03/2022 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2020 15:00 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/01/2021 11:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:36
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:36
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 01:40
Publicado Despacho em 22/10/2020.
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27/10/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:41
Juntada de decisão
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13/07/2020 16:17
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 16:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 16:16
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:28
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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12/05/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 15:59
Audiência conciliação redesignada para 16/09/2020 15:00.
-
08/04/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 17:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:50
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2020 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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20/01/2020 08:04
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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20/01/2020 08:04
Juntada de carta via ar digital
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20/01/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 11:27
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 13:00.
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04/11/2019 08:59
Conclusos para decisão
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03/11/2019 11:59
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2019 00:08
Decorrido prazo de IDAILTON PEREIRA SANTOS em 15/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 17:18
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2019 02:16
Publicado Despacho em 17/06/2019.
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14/06/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 19:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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