TJBA - 0500992-75.2014.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
18/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0500992-75.2014.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Zacarias Moreira De Araujo Advogado: Helder Morais Dias (OAB:BA26896) Executado: Antonio Roquildes Vilas Boas Almeida Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:BA11131) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500992-75.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: ZACARIAS MOREIRA DE ARAUJO Advogado(s): HELDER MORAIS DIAS (OAB:BA26896) EXECUTADO: ANTONIO ROQUILDES VILAS BOAS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE (OAB:BA11131) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (id. 459960559) manejados por ZACARIAS MOREIRA DE ARAUJO em face da Sentença de id. 458337086, que acolhe a exceção de pré executividade proposta pelo réu e extingue o presente processo por ausência de pressupostos processuais, alegando haver omissão, já que afirma que a argumentação do não cabimento da exceção de pré executividade não foi apreciada por este juízo. É o relatório.
Decido.
O âmbito dos Embargos Declaratórios é estreito, limitado ao esclarecimento de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva o magistrado se pronunciar ou ainda corrigir erro material de comando judicial, conforme vem estatuído no art. 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, razão por que devem, de regra, gravitar em torno dos elementos de decisão, constantes do julgado, não alterando as conclusões do julgamento, posto que têm caráter meramente integrativo e aclaratório.
Por seu turno, o mesmo dispositivo, agora em seu parágrafo único, indica os casos de omissão, in verbis: “Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” In casu, o Embargante deixou de indicar/fundamentar os requisitos legitimadores do Embargos de Declaração acima indicados.
A pretensa omissão suscitada funda-se em argumentos não previstos nos dispositivos acima transcritos.
Em verdade, o Embargante pretende que se discuta matéria que poderá ser revista medida recursal diversa, razão por que os embargos declaratórios não merecem acolhimento.
Ex positis, REJEITO os Embargos Declaratórios, mantendo a Sentença exarada por seus próprios e jurídicos fundamentos em seu inteiro teor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
01/10/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUILDES VILAS BOAS ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 14:42
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
21/08/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 08:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
13/04/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:57
Outras Decisões
-
23/07/2023 15:25
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:39
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
23/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
10/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 02:22
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/12/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 16:21
Outras Decisões
-
13/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUILDES VILAS BOAS ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:41
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
08/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:06
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
20/04/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
13/04/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:52
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
25/03/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
11/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 04:16
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
13/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
26/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 03:03
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:43
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUILDES VILAS BOAS ALMEIDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 09:43
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA DE ARAUJO em 11/12/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 06:56
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2020 04:59
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
12/11/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2020 00:28
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA DE ARAUJO em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 03:41
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 23:03
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
17/05/2019 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 01:48
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
15/04/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:08
Expedição de despacho.
-
10/04/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:14
Expedição de intimação.
-
21/11/2016 00:00
Documento
-
25/10/2016 00:00
Publicação
-
21/10/2016 00:00
Mero expediente
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
09/04/2015 00:00
Petição
-
07/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
31/03/2015 00:00
Documento
-
31/03/2015 00:00
Documento
-
31/03/2015 00:00
Documento
-
31/03/2015 00:00
Documento
-
11/03/2015 00:00
Mero expediente
-
04/12/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
10/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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