TJBA - 8001566-19.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 04:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/08/2024 23:59.
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06/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/11/2024 23:59.
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05/04/2025 06:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2025 23:59.
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02/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001566-19.2023.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Antonio De Jesus Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8001566-19.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ANTONIO DE JESUS CRUZ Advogado(s): DECISÃO Diante da devolução negativa do mandado anterior, defiro o pedido de pesquisa do endereço da(s) parte(s) ainda não regularmente citada(s) por meio do(s) sistema(s) requerido(s), devendo a Secretaria certificar previamente o recolhimento das custas, salvo se o requerente for beneficiário da gratuidade da justiça.
Determino que a pesquisa seja realizada na ordem requerida pelo autor, um sistema por vez, sendo que somente deve ser feita a pesquisa em outro sistema caso o anterior não tenha localizado endereço diverso dos já constantes nos autos.
Havendo resultado positivo na pesquisa, cumpra-se o despacho inicial no novo endereço.
Retornando a pesquisa sem resultado positivo, intime-se a parte requerente para indicar as providências que pretende adotar para citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar desinteresse no feito, com extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA) Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
03/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:06
Expedição de decisão.
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10/07/2024 13:45
Expedição de decisão.
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09/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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28/12/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2023.
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28/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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19/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:50
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/06/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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06/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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29/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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