TJBA - 0000091-05.2009.8.05.0085
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:51
Expedição de RPV.
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10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 28/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JUDIVAL DA CONCEICAO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:57
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0000091-05.2009.8.05.0085 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Judival Da Conceicao Advogado: Janete De Souza Goes Silva (OAB:BA55440) Advogado: Ricathia Vieira Andre (OAB:BA50643) Executado: Municipio De Gloria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000091-05.2009.8.05.0085 EXEQUENTE: JUDIVAL DA CONCEICAO EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que transitou em julgado a decisão que rejeitou os embargos à execução opostos pelo executado (Proc. 0000227-02.2009.8.05.0085).
Deste modo, em conformidade com o Art. 910, §1º do CPC, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 27 de maio de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
02/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
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27/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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20/09/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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11/09/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 01:24
Expedição de despacho.
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31/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 01:24
Declarada incompetência
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15/12/2022 12:25
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
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10/12/2021 03:46
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA em 09/12/2021 23:59.
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28/11/2021 03:31
Decorrido prazo de JUDIVAL DA CONCEICAO em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:06
Decorrido prazo de JUDIVAL DA CONCEICAO em 17/11/2021 23:59.
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27/10/2021 13:33
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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27/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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19/10/2021 20:06
Expedição de despacho.
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19/10/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:26
Conclusos para despacho
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01/10/2019 04:00
Decorrido prazo de RICATHIA VIEIRA ANDRE em 30/09/2019 23:59:59.
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30/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 06:54
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 16:00
Expedição de intimação.
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17/09/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 11:35
Conclusos para despacho
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03/08/2018 16:08
Juntada de Certidão
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26/02/2018 16:15
PETIÇÃO
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24/01/2018 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/05/2013 09:39
MERO EXPEDIENTE
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09/04/2013 11:10
CONCLUSÃO
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27/01/2012 11:44
REDISTRIBUIÇÃO
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19/01/2012 17:43
REMESSA
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04/09/2009 12:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2009 12:40
DOCUMENTO
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19/08/2009 15:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/07/2009 13:48
CONCLUSÃO
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16/06/2009 08:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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