TJBA - 8006947-52.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 18:34
Expedição de ofício.
-
04/04/2025 17:31
Expedição de RPV.
-
04/04/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
-
31/03/2025 17:54
Expedição de despacho.
-
31/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8006947-52.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hellen Cruz De Azevedo Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006947-52.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: HELLEN CRUZ DE AZEVEDO Advogado(s): SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY (OAB:BA16826) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença teria incorrido em omissão, pois teria autorizado a expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante.
De acordo com o art. 100, §8º, da Constituição Federal, é vedado o fracionamento da execução de forma que o pagamento seja efetuado simultaneamente por precatório e RPV para uma e outra parte da dívida.
Assim, considerando que o valor referente aos honorários contratuais integra o crédito principal, o pagamento deste deve se dar por precatório, permitindo-se apenas que haja o seu destaque em favor do advogado.
Com efeito, apenas o valor relativo aos honorários sucumbenciais deve ser pago através de RPV, porque não ultrapassa o teto para pagamento por essa via.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e fazer constar que apenas os honorários sucumbenciais devem ser pagos por meio de RPV, de modo que o crédito principal deve ser pago mediante expedição de ofício para formação do precatório, com a ressalva do destaque dos honorários contratuais em favor do advogado da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 17:59
Cominicação eletrônica
-
30/09/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2024 12:41
Expedição de ato ordinatório.
-
06/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:00
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
09/02/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
09/02/2024 05:59
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
09/02/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:29
Comunicação eletrônica
-
02/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:29
Homologado o pedido
-
09/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 21:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:26
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 07:38
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
01/07/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 14:53
Comunicação eletrônica
-
29/06/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:47
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 20:21
Decorrido prazo de HELLEN CRUZ DE AZEVEDO em 26/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 07:13
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
14/10/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 13:43
Expedição de sentença.
-
30/09/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 16:42
Expedição de despacho.
-
29/09/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 14:19
Expedição de despacho.
-
30/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:16
Expedição de despacho.
-
07/02/2022 08:45
Expedição de sentença.
-
07/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 05:59
Decorrido prazo de HELLEN CRUZ DE AZEVEDO em 06/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 09:42
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
26/09/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
22/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:21
Expedição de sentença.
-
20/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2021 05:57
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2021 13:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2021.
-
27/06/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
11/06/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2021 12:37
Expedição de ato ordinatório.
-
23/03/2021 07:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/02/2021 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2020 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2020.
-
09/12/2020 16:32
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
09/12/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 14:11
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
06/12/2019 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2019 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2019.
-
23/11/2019 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 01:43
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 05/11/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 20:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2019 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2019 14:07
Publicado Sentença em 11/10/2019.
-
16/10/2019 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:32
Expedição de sentença.
-
10/10/2019 15:32
Expedição de sentença.
-
07/10/2019 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2019 18:11
Expedição de ato ordinatório.
-
09/09/2019 18:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2019 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2019 04:42
Publicado Sentença em 03/09/2019.
-
07/09/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:17
Expedição de sentença.
-
02/09/2019 15:17
Expedição de sentença.
-
18/07/2019 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2019 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2019 14:53
Conclusos para julgamento
-
12/07/2019 14:52
Juntada de ata da audiência
-
09/07/2019 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2019 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 16:45
Expedição de citação.
-
29/04/2019 16:08
Audiência conciliação designada para 12/07/2019 14:40.
-
29/04/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000653-36.2014.8.05.0021
Municipio de Barra do Mendes
Alan Kardec Barbosa Sodre
Advogado: Israel Ferreira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2014 11:13
Processo nº 8000275-20.2020.8.05.0251
Maria da Solidade Silva Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Luiza Amelia Mendes Angelim dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2020 10:02
Processo nº 8000146-73.2024.8.05.0057
Beatriz Oliveira dos Santos
Andrea Oliveira dos Santos
Advogado: Wilgo de Jesus Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 11:47
Processo nº 8000624-58.2018.8.05.0165
Luciana Pereira dos Santos Ferreira
Salvador da Rocha Nonato
Advogado: Pericles de Oliveira Moreno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2018 11:19
Processo nº 8006947-52.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Hellen Cruz de Azevedo
Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2020 17:06