TJBA - 8000117-75.2019.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:30
Nomeado perito
-
16/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:06
Juntada de intimação
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13/05/2025 09:40
Juntada de informação
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12/05/2025 12:35
Juntada de intimação
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12/05/2025 12:31
Desentranhado o documento
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12/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000117-75.2019.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Cleosmar Mendes Ribeiro Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Arnaldo Goncalves Bastos Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000117-75.2019.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: CLEOSMAR MENDES RIBEIRO Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090), KATIA SILENE SILVA COUTINHO (OAB:BA18088) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em razão da necessidade de perícia neste processo em matéria sujeita à competência delegada federal, e face a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, foi realizada consulta ao cadastro do site da AJG da Justiça Federal, ao que se NOMEIA o(a) perito(a) com os seguintes dados: Flavio Augusto de Almeida Rangel, CRM/BA n. 14.765.
Subsidiariamente, em caso de qualquer impossibilidade do perito acima, nomeia-se desde já o perito: Breno Leão Souto, CRM/BA n. 23.441 Ficam as partes cientes de que o laudo da perícia será feito com base no Formulário Unificado anexo à Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ (quesitos seguem abaixo).
Consta-se o prazo de 15 dias para a parte autora e 30 dias para a parte ré para, querendo, ratificar eventuais quesitos de conteúdo diverso que tenham formulado nos autos ou formulá-los caso ainda não tenha sido oportunizado à parte fazê-lo em momento anterior, sob pena de o perito ter que responder apenas aos quesitos unificados e não eventuais outros que constem nos autos.
No mesmo prazo poderão fazer a indicação de assistente técnico pela parte que não o tenha feito, sendo também este o prazo para arguição de impedimento ou suspeição do perito.
Tratando-se de causa cuja parte requerente possui o benefício da gratuidade de justiça, observando-se o que dispõe a RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, arbitram-se os honorários periciais em R$ 600,00, sendo R$ 200,00 correspondente ao valor máximo de tabela, majorado em três vezes, tendo em vista que no presente caso incide a hipótese do art. 28, §1º, III da referida resolução (necessidade de deslocamento do perito de Feira de Santana para Teofilândia, considerando-se que, em consulta ao sistema, não foram localizados peritos médicos habilitados que residam nesta comarca).
A perícia pode ser marcada conjuntamente a outras que estejam pendentes nessa comarca, como forma de viabilizar a realização do ato em cotejo com o valor a ser pago.
Fica o perito ciente do que dispõe a referida resolução.
Deve o cartório agendar com o perito, conforme dados de contato na consulta interna do site, a data, hora e local da realização do exame, bem como comunicar à parte, por seu advogado, e eventuais assistentes técnicos, conforme contato nos autos, com antecedência mínima de 05 dias úteis.
A parte deverá comparecer com eventuais documentos relevantes ao exame, além de identificação pessoal.
Fixa-se também o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, contados a partir da realização do exame.
Deverá o perito responder aos quesitos unificados e aos quesitos de conteúdo adicional que a parte eventualmente apresente (caso seja o mesmo conteúdo, basta informar que já foi respondido no item respectivo).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (30 para o INSS), inclusive do assistente técnico, e, não havendo trabalho adicional a ser realizado pelo perito, encaminhe-se o pedido de liberação de pagamento.
Ainda, se não houver outras provas a serem produzidas em audiência, após a manifestação das partes sobre o laudo e pagamento do perito, voltem conclusos para sentença.
Serve o presente como mandado/ofício/carta.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito _________________ FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) -
25/09/2024 14:04
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:04
Nomeado perito
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25/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 11:31
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 15/10/2021 23:59.
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28/10/2021 11:31
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 15/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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19/10/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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13/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 12:36
Expedição de intimação.
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04/10/2021 12:36
Expedição de citação.
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04/10/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2021 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:52
Desentranhado o documento
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20/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 09:47
Juntada de ata da audiência
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26/03/2019 14:09
Conclusos para decisão
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26/03/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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