TJBA - 8000692-28.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2023 12:45
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 13/03/2023 23:59.
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06/05/2023 12:45
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:55
Baixa Definitiva
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11/04/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 17:54
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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04/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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04/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000692-28.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Mariana Maria De Jesus Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-01-19 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA-ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA:(...) Forte nessas razões, extingo o processo, sem resolução do mérito, mas deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais, tudo com base no artigo 51, I e § 2º, da Lei de nº 9.099/1995.Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/02/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 13:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2022 12:51
Conclusos para despacho
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22/01/2022 10:23
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 21/01/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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21/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 11:06
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/01/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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05/01/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 08:39
Conclusos para decisão
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19/10/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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