TJBA - 8001144-20.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 8001144-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Argolo Andrade Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Sueli Argolo Andrade Dos Santos Advogado: Antonio Laurenco Neto (OAB:BA36412) Advogado: Nelia Tamires Dos Santos Matos (OAB:BA33013) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 8001144-20.2021.8.05.0001 Demandante: SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 APRESENTAR CONTRARRAZÕES Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, intimem-se o Réu-INSS/Apelado, para oferecer contrarrazões à apelação, no prazo que a lei lhes assina.
Caso o(a) apelado(a) interpuser apelação adesiva, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentadas razões do(a) apelado(a), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Bel.
Henrique Santana Técnico Judiciário -
27/09/2024 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2024 14:54
Expedição de sentença.
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27/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:26
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2024 21:23
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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04/08/2024 20:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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04/08/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 12:20
Expedição de sentença.
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23/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:11
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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27/04/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 13:50
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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08/12/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 15:36
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 15:35
Expedição de Alvará.
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03/05/2021 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2021 23:59.
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01/05/2021 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2021 23:59.
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21/04/2021 10:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2021 23:59.
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19/04/2021 16:26
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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19/04/2021 06:18
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59.
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27/03/2021 01:46
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
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20/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
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17/03/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 11:04
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
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11/03/2021 09:05
Decorrido prazo de SUELI ARGOLO ANDRADE DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59.
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09/03/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 15:40
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2021 09:02
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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24/01/2021 22:30
Expedição de decisão via Sistema.
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24/01/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2021 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2021 15:06
Conclusos para decisão
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06/01/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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