TJBA - 8012587-74.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 06:54
Baixa Definitiva
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15/04/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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17/09/2024 11:56
Decorrido prazo de ALEXANDRER JOSÉ NONATO em 27/06/2024 23:59.
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16/09/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 10:51
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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09/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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07/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2023 19:20
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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10/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:54
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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08/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8012587-74.2019.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Betty Karina Vieira Carvalho Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Parte Re: Alexandrer José Nonato Advogado: Manuel Jose Alonso Groba Junior (OAB:BA45072) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8012587-74.2019.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO PARTE RE: ALEXANDRER JOSÉ NONATO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO em face ALEXANDRER JOSÉ NONATO.
Narra a autora que celebrou, com o réu, um acordo de comodato verbal, por tempo indeterminado, por meio do qual a autora cedeu a este o direito de morar no imóvel, entretanto,o suplicado não vinha cumprindo fielmente a condição imposta para compactuação do comodato verbal, ou seja: pagamento do financiamento e despesas ordinárias da residência.
Designada a audiência de justificação, foram ouvidas as testemunhas arroladas. É o necessário.
Decido.
Para a concessão da reintegração na posse do bem, a ação deve ser manejada com elementos que comprovem a posse e do esbulho de quem a pleiteia.
Por meio da prova testemunhal, a autora logrou êxito em comprovar a sua posse anterior, bem como a existência de comodato verbal, firmado com o autor.
A recusa em desocupar o imóvel, mesmo após a notificação (id.35495423 e id. 35495461), indica, em sede de cognição sumária, o esbulho praticado pela parte ré.
Ademais, já foi reconhecido, por decisão do juízo de Família, que o imóvel não deverá integral a partilha do divórcio havido entre as partes.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada, para determinar a REINTEGRAÇÃO da parte autora na posse do imóvel, objeto da lide, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada e uso de força policial, se necessário for, mediante simples requerimento formulado pela autora noticiando o descumprimento da medida.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: ALEXANDRER JOSÉ NONATO Endereço: Rua Maria de Lourdes Cidreira, 11, Quadra Y, Lote 11, Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42706-170 -
01/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:01
Expedição de decisão.
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01/11/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 09:50
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:48
Expedição de decisão.
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22/03/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 12:48
Outras Decisões
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16/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 23:10
Conclusos para decisão
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11/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:55
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 19:24
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2021 09:44
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 21:12
Decorrido prazo de BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:02
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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26/07/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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20/07/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 18:01
Expedição de despacho.
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12/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 20:27
Conclusos para despacho
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28/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 11:41
Decorrido prazo de RENATO SOUZA ARAGAO em 07/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 08:36
Decorrido prazo de BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO em 02/06/2020 23:59:59.
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17/12/2020 08:36
Decorrido prazo de BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO em 02/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2020 11:16
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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09/07/2020 01:34
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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26/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:09
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
26/06/2020 15:09
Expedição de intimação via Sistema.
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26/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 15:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/06/2020 15:08
Audiência justificação cancelada para 09/07/2020 10:00.
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24/06/2020 12:42
Decorrido prazo de RENATO SOUZA ARAGAO em 02/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 08:42
Publicado Intimação em 25/03/2020.
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26/03/2020 09:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/03/2020 16:50
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
24/03/2020 16:50
Expedição de intimação via Sistema.
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24/03/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/03/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 16:23
Audiência justificação designada para 09/07/2020 10:00.
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21/03/2020 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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27/02/2020 12:48
Audiência audiência supervisor unidade - thiago moura miranda cancelada para 19/03/2020 11:00.
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27/02/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2019 10:02
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2019 03:29
Decorrido prazo de RENATO SOUZA ARAGAO em 08/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 19:50
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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01/11/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2019 11:23
Expedição de intimação.
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30/10/2019 11:23
Expedição de intimação.
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30/10/2019 11:23
Expedição de citação.
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30/10/2019 10:45
Audiência audiência de justificação designada para 19/03/2020 11:00.
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30/10/2019 10:25
Audiência conciliação cancelada para 08/11/2019 12:20.
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21/10/2019 09:04
Publicado Intimação em 11/10/2019.
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15/10/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 13:13
Expedição de intimação.
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09/10/2019 09:27
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 12:20.
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08/10/2019 06:25
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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07/10/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 11:47
Expedição de intimação.
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03/10/2019 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BETTY KARINA VIEIRA CARVALHO - CPF: *02.***.*81-68 (PARTE AUTORA).
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26/09/2019 15:28
Conclusos para decisão
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26/09/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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