TJBA - 0500828-41.2018.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500828-41.2018.8.05.0244 Execução De Alimentos Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Júlia Marianny Silva Ferreira Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741) Exequente: Brenda Carine Dos Santos Silva Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741) Executado: Daniel Alves Ferreira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500828-41.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: JÚLIA MARIANNY SILVA FERREIRA e outros Advogado(s): FERNANDA PATRICIA DE SOUZA BATISTA (OAB:BA44741) EXECUTADO: DANIEL ALVES FERREIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por JÚLIA MARIANNY SILVA FERREIRA, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora BRENDA KARINE SILVA FERREIRA, em face de DANIEL ALVES FERREIRA.
Após o trânsito em julgado da decisão em sede de Embargos a Execução, a parte Exequente requereu a penhora dos valores executados, conforme petição de ID 204715296 Instado a manifestar-se, o Ministério Público pleiteou pela penhora Online pelo SISBAJUD.
Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada DANIEL ALVES FERREIRA, CPF nº *12.***.*78-33, observando o valor do débito apresentado em petição de ID 453226599, acrescido de 10% referente à multa e aos honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não logrando êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD.
Após, em sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à penhora no prazo de 5 dias, e, em seguida, intime-se o exequente para dizer o que entender de direito.
Feito o desdobramento de forma suficiente para a garantia da execução, transfira-se para conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema SISBAJUD.
Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal.
Desbloqueie-se imediatamente eventual valor que supere a quantia buscada a título de satisfação.
Por fim, sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc).
Demais expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 15 DE AGOSTO DE 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
21/09/2022 16:41
Baixa Definitiva
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21/09/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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01/08/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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08/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/04/2022 00:00
Definitivo
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08/02/2022 00:00
Definitivo
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18/12/2021 00:00
Publicação
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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04/11/2021 00:00
Expedição de documento
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04/11/2021 00:00
Documento
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25/10/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Mandado
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21/10/2021 00:00
Mandado
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21/10/2021 00:00
Mandado
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21/10/2021 00:00
Mandado
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21/10/2021 00:00
Mandado
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17/09/2021 00:00
Publicação
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14/09/2021 00:00
Mero expediente
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19/08/2021 00:00
Petição
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29/06/2021 00:00
Petição
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22/06/2021 00:00
Documento
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11/05/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Publicação
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28/04/2021 00:00
Mero expediente
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23/04/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Petição
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04/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Mero expediente
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10/02/2021 00:00
Petição
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09/11/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Publicação
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03/04/2020 00:00
Publicação
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26/03/2020 00:00
Mero expediente
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03/12/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Mero expediente
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01/02/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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13/08/2018 00:00
Mero expediente
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12/08/2018 00:00
Publicação
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06/08/2018 00:00
Mero expediente
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21/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Mero expediente
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23/05/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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