TJBA - 0501492-30.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
13/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:04
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:50
Decorrido prazo de CREUZA ALMEIDA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALCANTARA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/02/2025 23:59.
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11/01/2025 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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11/01/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0501492-30.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Correia De Almeida Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Edson De Moraes Fedulo (OAB:BA22800) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Exequente: Creuza Almeida Da Silva Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Edson De Moraes Fedulo (OAB:BA22800) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Exequente: Carlos Alberto Alcantara Da Silva Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Edson De Moraes Fedulo (OAB:BA22800) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Executado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836) Executado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0501492-30.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA, CREUZA ALMEIDA DA SILVA, CARLOS ALBERTO ALCANTARA DA SILVA EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Vistos.
Trata-se AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA e OUTROS em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, em fase de cumprimento de sentença.
A sentença de Id 66348936 julgou o feito improcedente, condenando a parte autora em custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Ao Id 403978025 o autor peticionou informando o pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.
A parte exequente se manifestou requerendo a expedição de alvará, com nova intimação após o levantamento de valores, para verificar a existência de eventual saldo remanescente a ser executado (Id 463192499).
Analisados os autos.
Decido.
Determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do advogado da parte exequente, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 370267854.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador-BA, 19 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
19/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:30
Decorrido prazo de CREUZA ALMEIDA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALCANTARA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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07/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:12
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:51
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:08
Decorrido prazo de CREUZA ALMEIDA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALCANTARA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:07
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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16/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 14:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:42
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 17:59
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2020 12:38
Publicado Intimação automática de migração em 28/07/2020.
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25/08/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/05/2020 00:00
Expedição de documento
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29/01/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Publicação
-
01/05/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/03/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Publicação
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Publicação
-
17/01/2019 00:00
Improcedência
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14/09/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Petição
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13/08/2018 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Publicação
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12/06/2015 00:00
Mero expediente
-
11/03/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Publicação
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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