TJBA - 8009300-85.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:08
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 21:06
Decorrido prazo de RAMON EVANGELISTA LELIS MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
11/02/2025 21:06
Decorrido prazo de CAMILLA DE ANDRADE LOPES em 25/10/2024 23:59.
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01/11/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 03:58
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009300-85.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Sirleis Santos Sousa Advogado: Ramon Evangelista Lelis Moreira (OAB:BA49098) Advogado: Camilla De Andrade Lopes (OAB:BA62257) Reu: M.
C.
S.
S.
Reu: M.
E.
S.
S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009300-85.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: SIRLEIS SANTOS SOUSA Advogado(s): RAMON EVANGELISTA LELIS MOREIRA (OAB:BA49098), CAMILLA DE ANDRADE LOPES (OAB:BA62257) REU: M.
C.
S.
S. e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se da contestação de ID 380267298, bem como juntar aos autos certidão de dependentes do extinto cadastrados perante a Autarquia Previdenciária.
Designo, desde já, audiência, CONFORME PAUTA, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, quando deverão ser ouvidas as partes, para prestarem depoimentos pessoais, e para a qual as partes deverão também apresentar previamente o rol das testemunhas, cujas oitivas se pretendem (CPC, §4º do art. 357).
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para comparecerem ao ato.
Ciência ao Curador Especial e ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 11 de setembro de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
02/10/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
-
10/03/2023 14:17
Expedição de intimação.
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12/05/2022 15:42
Expedição de citação.
-
12/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 08:31
Conclusos para despacho
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26/08/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 11:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/08/2020 15:24
Expedição de citação via Sistema.
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12/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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