TJBA - 8000147-98.2018.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:29
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000147-98.2018.8.05.0144 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jitaúna Autor: Humberto Carlos Andrade Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Julival Quinto Dos Santos (OAB:BA34623) Reu: Municipio De Jitauna Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: A parte ré opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, aduzindo, em síntese, a existência de omissão, ante a impossibilidade de pagamento.
Por derradeiro, requereu o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios a fim de que seja sanado o vício apontado, modificando a sentença prolatada.
O Embargado foi intimado para apresentar contrarrazões, tendo sido devidamente apresentado. É o breve relatório.
Decido.
Na análise da admissibilidade recursal dos embargos de declaração, observa-se a presença dos pressupostos intrínsecos (legitimidade recursal, interesse de recorrer e adequação da via eleita) e dos pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e inexistência de fator impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), bem como o pressuposto específico consistente na demonstração de alguma falha no ato judicial passível de correção, segundo critérios delimitados pelo legislador.
Dessa forma, presentes tais pressupostos no caso em tela, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, na forma prevista do art. 1.023, do CPC/15, passando a apreciar o mérito do recurso.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que não assiste razão ao embargante.
Preceitua o art. 1.022, do CPC, que são cabíveis Embargos de Declaração quando há na sentença obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Na hipótese dos autos, contudo, não há quaisquer desses vícios.
O que se vê, em verdade, é a intenção do embargante de reformar a decisão, por meio de nova valoração dos elementos constantes dos autos.
Dessa forma, vê-se que inexiste vício a ser sanado na sentença.
A irresignação apresentada neste ponto está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda aos estreitos limites dos declaratórios.
Posto isto, com fulcro no art. 1.022, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra a decisão vergastada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000147-98.2018.8.05.0144 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jitaúna Autor: Humberto Carlos Andrade Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Julival Quinto Dos Santos (OAB:BA34623) Reu: Municipio De Jitauna Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 8000147-98.2018.8.05.0144 Classe PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, requerido por AUTOR: HUMBERTO CARLOS ANDRADE contra REU: MUNICIPIO DE JITAUNA, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2016, art. 1º, § LXIX, Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. - Jitaúna, 26 de abril de 2024.
Eu, Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário digitei e assino digitalmente. -
04/10/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 08:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2024 10:15
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 22/04/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/05/2024 18:12
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 08:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 21:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 11:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/01/2024 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 30/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 08:36
Decorrido prazo de JULIVAL QUINTO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 08:36
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 20/10/2023 23:59.
-
11/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
25/09/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 10:33
Outras Decisões
-
10/07/2021 14:01
Decorrido prazo de JULIVAL QUINTO DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59.
-
10/07/2021 14:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 24/03/2021 23:59.
-
10/07/2021 14:01
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 24/03/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:39
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
09/07/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
25/03/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2020 18:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 18:17
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 17/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:19
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
23/06/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
24/09/2019 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
08/08/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 00:35
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 00:35
Decorrido prazo de JULIVAL QUINTO DOS SANTOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 30/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2019 01:33
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:33
Decorrido prazo de JULIVAL QUINTO DOS SANTOS em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:53
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
07/07/2019 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2019 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2019 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2019 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2019 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2019.
-
14/06/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 02:55
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 06/12/2018 23:59:59.
-
16/04/2019 02:55
Decorrido prazo de JULIVAL QUINTO DOS SANTOS em 06/12/2018 23:59:59.
-
27/03/2019 01:26
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ANDRADE em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/03/2019 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 24/10/2018 23:59:59.
-
27/03/2019 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
26/03/2019 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 24/07/2018 23:59:59.
-
19/03/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2019 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 22/08/2018 23:59:59.
-
05/03/2019 08:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
03/03/2019 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 17:21
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS ANDRADE em 15/08/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 15:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 04/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 11:17
Audiência conciliação realizada para 21/11/2018 10:15.
-
13/11/2018 00:59
Publicado Intimação em 13/11/2018.
-
13/11/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 00:09
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
11/11/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:48
Expedição de intimação.
-
09/11/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2018 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2018 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 11:37
Expedição de intimação.
-
04/10/2018 11:37
Expedição de intimação.
-
27/09/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2018 00:42
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
23/09/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:31
Expedição de intimação.
-
17/09/2018 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2018 15:28
Audiência conciliação redesignada para 21/11/2018 10:15.
-
02/08/2018 06:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2018 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 15:51
Expedição de citação.
-
25/07/2018 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 00:31
Publicado Intimação em 23/07/2018.
-
21/07/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 15:02
Expedição de intimação.
-
20/07/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2018 15:42
Audiência conciliação designada para 17/04/2019 11:00.
-
16/07/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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