TJBA - 8000233-06.2023.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000233-06.2023.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Alaide Rodrigues Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Alaide Rodrigues Da Silva Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000233-06.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ALAIDE RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALAIDE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB:RS95975), FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB:MG133648) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALAIDE RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALAIDE RODRIGUES DA SILVA em face de ASPECIR PREVIDENCIA, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 455830335.
Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95).
Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, inexiste interesse recursal no presente caso, razão pela qual esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data.
Arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo.
Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
27/09/2024 15:37
Baixa Definitiva
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27/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 13:21
Homologada a Transação
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04/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 19:12
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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31/07/2024 10:17
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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31/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 09:20
Decorrido prazo de PATRICIO SILVA DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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12/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:56
Expedição de citação.
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03/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:53
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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29/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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