TJBA - 8043925-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ADELMO GOMES BRANDAO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 09:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
21/04/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 11:14
Juntada de intimação
-
14/04/2025 11:11
Juntada de intimação
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09/04/2025 22:01
Suscitado Conflito de Competência
-
08/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2025 19:59
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 19:30
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8043925-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adelmo Gomes Brandao Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Reu: Aspecir Previdencia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8043925-52.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: AUTOR: ADELMO GOMES BRANDAO Advogado(s) do reclamante: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA, FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS PARTE RÉ: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Vistos, etc.
Mantenho a decisão (ID 457127130) em seus exatos termos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Salvador - BA, 16 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
27/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/08/2024 23:26
Declarada incompetência
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24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ADELMO GOMES BRANDAO em 12/06/2024 23:59.
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05/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 26/06/2024 23:59.
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04/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/06/2024 23:59.
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04/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 17:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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31/05/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:31
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2024 11:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADELMO GOMES BRANDAO - CPF: *83.***.*87-87 (AUTOR)
-
04/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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