TJBA - 8000949-81.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2024 18:29
Decorrido prazo de ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8000949-81.2019.8.05.0170 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Adenivaldo Rodrigues Bomfim Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000949-81.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM Advogado(s): LUEIDE VIEIRA DA SILVA ARAUJO (OAB:BA65368) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM, por intermédio de sua advogada, já qualificada nos autos.
Aduz a parte autora que em seus documentos consta que o autor é filho de SEVERINA BOMFIM e tem como avós maternos PEDRO JOSÉ DOS SANTOS e JULIA MARIA DE JESUS, sendo que o verdadeiro nome de sua genitora é ANA BOMFIM RODRIGUES e o de seus avós MANUEL FRANCISCO RODRIGUES e MARIA SEVERINA DO BOMFIM.
Pugna pela retificação do nome de sua genitora e dos seus avós maternos no Registro Civil.
Juntou documentos.
Realizada audiência com oitiva das testemunhas (id 152416575).
Parecer ministerial pelo deferimento do pedido (id 295314108).
Vieram os autos conclusos. É o suficiente a relatar.
DECIDO.
Segundo dispõe o art. 109, da Lei nº 6.015/73, aquele que pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
No caso em tela, como se pode extrair da inicial, dos documentos acostados aos autos e da oitiva das testemunhas, conclui-se que o requerente é filho de ANA BOMFIM RODRIGUES e neto de MANUEL FRANCISCO RODRIGUES e MARIA SEVERINA DO BOMFIM.
O representante do Ministério Público se manifestou pela retificação.
Pelas evidências colacionadas aos autos e manifestação ministerial, o pedido inicial é procedente, pois se apresenta consonante com a possibilidade de retificação registral, buscando, desse modo, primar pelo direito da personalidade consistente em poder exercer sua cidadania.
Ante o exposto, com ressalvas de direitos de terceiros, e com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, determino ao Cartório de Registro Civil de Mulungu do Morro/BA que promova a retificação da certidão de nascimento de ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM, para que passe a constar o nome de sua genitora como ANA BOMFIM RODRIGUES e o de seus avós maternos como MANUEL FRANCISCO RODRIGUES e MARIA SEVERINA DO BOMFIM.
Encaminhe-se a cópia dos documentos pessoais acostados aos autos para que sejam atendidos os demais requisitos legais.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, servirá a presente como mandado de retificação e demais expedientes que forem necessários, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, com isenção de pagamento de emolumentos, nos termos do artigo 30 da Lei nº 6.015/73.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição e demais cautelas legais.
Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000949-81.2019.8.05.0170 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Adenivaldo Rodrigues Bomfim Advogado: Lueide Vieira Da Silva Araujo (OAB:BA65368) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000949-81.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM Advogado(s): LUEIDE VIEIRA DA SILVA ARAUJO (OAB:BA65368) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Documento_1
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02/10/2024 09:06
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:03
Expedição de despacho.
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01/10/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 09:26
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/10/2022 10:51
Expedição de intimação.
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29/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 12:24
Expedição de intimação.
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01/12/2021 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2021 23:59.
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26/10/2021 21:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2021 23:59.
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26/10/2021 12:58
Expedição de intimação.
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26/10/2021 12:57
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 25/10/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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26/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
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25/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM em 27/09/2021 23:59.
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20/10/2021 20:37
Decorrido prazo de ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM em 15/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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20/10/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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04/10/2021 14:47
Expedição de intimação.
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04/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 14:34
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 25/10/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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04/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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02/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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15/09/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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09/09/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 10:26
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 04/10/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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03/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2020 05:55
Decorrido prazo de ADENIVALDO RODRIGUES BOMFIM em 18/03/2020 23:59:59.
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01/04/2020 12:06
Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 03:50
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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10/03/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 09:15
Audiência justificação designada para 14/04/2020 10:20.
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09/03/2020 09:14
Expedição de intimação via Sistema.
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04/03/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:22
Conclusos para despacho
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20/02/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 17:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/09/2019 23:59:59.
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07/08/2019 10:11
Expedição de intimação.
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06/08/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 13:41
Conclusos para despacho
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05/08/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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