TJBA - 8033438-48.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:19
Expedição de intimação.
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21/01/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033438-48.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Rodrigo Da Silva Bispo Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim (OAB:BA61783) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8033438-48.2022.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: RODRIGO DA SILVA BISPO Advogado(s) do reclamante: UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV Despacho: Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Intimem-se as partes para que especifique as provas que pretende produzir e/ou juntar nos autos, justificando a finalidade destas, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 19:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 12:13
Expedição de intimação.
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25/09/2024 03:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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25/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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23/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 14:39
Expedição de despacho.
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04/09/2024 19:29
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:20
Expedição de despacho.
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25/08/2023 08:28
Expedição de despacho.
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25/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:11
Decorrido prazo de UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:57
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 08:13
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2023 08:59
Declarada incompetência
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03/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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