TJBA - 8024150-56.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LOBO BORGES em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 16:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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09/03/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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26/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8024150-56.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Ana Patricia Lobo Borges Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670) Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luan Filipe Oliveira Silva (OAB:BA64326) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8024150-56.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Contratos Bancários, Tarifas] EMBARGANTE: ANA PATRICIA LOBO BORGES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, oposta por ANA PATRICIA LOBO BORGES, em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Apresentadas imougnação (Id. 325379430) e manifestação (id. 378397314).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 23 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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15/09/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LOBO BORGES em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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03/09/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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30/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 07:04
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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03/09/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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07/05/2023 09:50
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LOBO BORGES em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:02
Expedição de despacho.
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18/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
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23/02/2023 09:42
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LOBO BORGES em 30/01/2023 23:59.
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15/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2023 01:42
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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07/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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02/12/2022 03:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2021 23:59.
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19/04/2021 19:02
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LOBO BORGES em 06/04/2021 23:59.
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15/03/2021 04:57
Publicado Despacho em 11/03/2021.
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15/03/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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09/03/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
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03/03/2021 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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