TJBA - 8000314-63.2024.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de DIEGO WALDEMIR SANTOS AZEVEDO DE BRITTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL RAIMUNDO DOS SANTOS AZEVEDO DE BRITTO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000314-63.2024.8.05.0255 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Diego Waldemir Santos Azevedo De Britto Advogado: Elissandra Lopes Do Rosario Silva (OAB:BA29171) Autor: Daniel Raimundo Dos Santos Azevedo De Britto Advogado: Elissandra Lopes Do Rosario Silva (OAB:BA29171) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000314-63.2024.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: DIEGO WALDEMIR SANTOS AZEVEDO DE BRITTO e outros Advogado(s): ELISSANDRA LOPES DO ROSARIO SILVA (OAB:BA29171) Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, haja vista o requerimento formulado e as alegações contidas na inicial (art. 98 do CPC).
Trata-se de ação de alvará judicial proposta por DIEGO WALDEMIR SANTOS AZEVEDO DE BRITTO e DANIEL RAIMUNDO DOS SANTOS AZEVEDO DE BRITTO, qualificados nos autos, com propósito de obter autorização para levantamento de valores devidos pelo Município de Nilo Peçanha, proveniente de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Fundef, e não recebidos em vida por ELZA LÚCIA DOS SANTOS, mãe dos autores.
Informam os autores que a de cujus tem seu nome divulgado na lista de beneficiários do FUNDEF (ID 441237716).
Juntou certidão de óbito ao Id. 441237709.
Requereram medida liminar para expedição de alvará judicial que autorize o recebimento imediato do valor proveniente do abono.
Compulsando os autos, verifica-se a inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, tais como: Certidão negativa de imóveis em nome do falecido (a) expedida pelo cartório competente; Certidão de dependentes do INSS; Certidão atestando a inexistência de testamento, inventário extrajudicial e judicial; certidão negativa de débito tributário municipais, estadual e federais; e declaração acerca da (in)existência de outros herdeiros.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os aludidos documentos, sob pena de extinção.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
TAPEROÁ/BA, datado e assinado eletronicamente CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 23:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
19/06/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
20/05/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501031-19.2018.8.05.0271
Katia Silva dos Santos
Municipio de Cairu
Advogado: Luana Ferreira Barberino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2018 12:05
Processo nº 8001488-80.2024.8.05.0264
Marinalia Dantas da Hora Neiva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Vinicius Ferreira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 15:36
Processo nº 8102945-42.2022.8.05.0001
Jeane Cecilia de Jesus Fonseca
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 08:59
Processo nº 8002085-20.2021.8.05.0243
Nairene Medeiros
Maria Ines Jesus Medeiros
Advogado: Joao Vitor Guerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2021 16:29
Processo nº 8007187-20.2024.8.05.0113
Eduardo de Olanda Aragao
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Elisabeth Reis Souza Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 01:59