TJBA - 8003330-82.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 23:22
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003330-82.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Maria Jose Ferreira De Medeiros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003330-82.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DE MEDEIROS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:43
Cominicação eletrônica
-
27/09/2024 10:43
Cominicação eletrônica
-
27/09/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
05/06/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/04/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE MEDEIROS em 11/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
20/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:10
Expedição de decisão.
-
15/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE MEDEIROS em 14/02/2024 23:59.
-
25/12/2023 20:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
25/12/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
14/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:48
Expedição de decisão.
-
14/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:31
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:12
Expedição de despacho.
-
20/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/03/2022 23:59.
-
16/12/2021 10:48
Expedição de intimação.
-
16/12/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 21:20
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 30/07/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 03:46
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
14/07/2020 09:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/07/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/10/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2019 23:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/08/2019 11:42
Juntada de informação de pagamento
-
09/08/2019 01:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE MEDEIROS em 08/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 15:38
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 15:38
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 15:53
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 08:30.
-
07/06/2019 15:51
Audiência conciliação cancelada para 07/08/2019 08:30.
-
07/06/2019 15:11
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 08:30.
-
27/02/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 00:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004701-34.2021.8.05.0124
Liciandre Souza da Conceicao
Orton Guaraci de Souza Bastos
Advogado: Italo Bulhosa Vinagre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2021 09:19
Processo nº 8078156-08.2024.8.05.0001
Sindicato dos Trab Na Ind da Const Civil...
R.c.a. Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Juliana Alves de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 08:58
Processo nº 0005412-02.2010.8.05.0080
Incyta Empreendimentos Imobiliarios e Pa...
Nordestao Comercio de Materiais de Const...
Advogado: Claudio Calmon da Silva Brasileiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 14:42
Processo nº 8025214-96.2024.8.05.0001
Monica Brito Santo
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Filipe Gallina Martins Abrahao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 14:26
Processo nº 8001030-41.2021.8.05.0176
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Firmino Bispo Santiago Neto
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 12:40