TJBA - 8024781-49.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:00
Desentranhado o documento
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29/10/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024781-49.2024.8.05.0080 Carta Precatória Cível Jurisdição: Feira De Santana Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Cível/família Da Comarca De Lençóis/ba Requerente: Sebastiao Pacheco Ribeiro Guimaraes Advogado: William Rodrigues De Souza (OAB:BA38418) Deprecado: Cartório Distribuidor De Feira De Santana Requerido: Jose Iro Alves Cabral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8024781-49.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE LENÇÓIS/BA e outros Advogado(s): WILLIAM RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA38418) DEPRECADO: cartório distribuidor de feira de santana e outros Advogado(s): DESPACHO Diligencie o Cartório a respeito do recolhimento das custas e, caso não tenha este sido efetivado, intime-se o interessado, acaso esteja cadastrado no feito, por meio do Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas perante este Juízo, sob pena de devolução do expediente sem cumprimento.
Após o recolhimento das custas, exceto se o ato deprecado envolver beneficiário da gratuidade judiciária ou seja solicitado por Juizado Especial, cumpra-se a carta precatória, servindo esta como mandado.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se a carta precatória, rendendo ao Juízo Deprecante as homenagens de estilo, arquivando-se os autos.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
01/10/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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