TJBA - 8000146-88.2017.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO BALAZEIRO DOMINGUES ZECH em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 20:42
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/10/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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17/10/2024 03:45
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:29
Expedição de intimação.
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10/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000146-88.2017.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Anadissor Oliveira De Araujo Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB:BA45233) Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000146-88.2017.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ANADISSOR OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s): EDUARDO BALAZEIRO DOMINGUES ZECH (OAB:BA45233) REU: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE proposta por ANADISSOR OLIVEIRA DE ARAÚJO em face da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No que concerne às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por sua vez, os argumentos jurídicos trazidos pelas partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
Atribuo ao presente força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:51
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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01/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
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19/06/2021 17:27
Decorrido prazo de EDUARDO BALAZEIRO DOMINGUES ZECH em 15/06/2021 23:59.
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09/06/2021 03:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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04/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 21:24
Expedição de citação.
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24/05/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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17/07/2018 13:46
Conclusos para despacho
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17/07/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2017 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 13:28
Conclusos para despacho
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02/06/2017 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2017 10:37
Juntada de ata da audiência
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16/05/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO BALAZEIRO DOMINGUES ZECH em 08/05/2017 23:59:59.
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28/04/2017 00:19
Publicado Intimação de Pauta em 28/04/2017.
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28/04/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2017 11:56
Expedição de citação.
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26/04/2017 11:53
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 23/05/2017 15:00.
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25/04/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/04/2017 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2017 15:57
Conclusos para decisão
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29/03/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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