TJBA - 0504990-55.2016.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:29
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 21/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0504990-55.2016.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Eliceilde Goncalves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0504990-55.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ELICEILDE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 14:21
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 14:21
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/08/2022 14:00
Juntada de Petição de documentação
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28/10/2021 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2021 23:59.
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04/08/2021 20:19
Mandado devolvido Negativamente
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16/06/2021 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2021 23:59.
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10/06/2021 20:32
Mandado devolvido Negativamente
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02/06/2021 16:15
Expedição de decisão.
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02/06/2021 16:14
Expedição de decisão.
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02/06/2021 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2021 08:59
Conclusos para decisão
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09/04/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 17:30
Expedição de despacho.
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23/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:33
Conclusos para decisão
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11/03/2021 20:23
Mandado devolvido Negativamente
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02/03/2021 15:32
Expedição de despacho.
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02/03/2021 15:32
Expedição de despacho.
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02/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:07
Conclusos para decisão
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10/06/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2020 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2020 09:45
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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24/04/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:53
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:20
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 07:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2019 12:37
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2019 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2019 10:12
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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