TJBA - 0301660-36.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:16
Decorrido prazo de MANOEL ROZENDO COSTA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0301660-36.2016.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Thierry Vitorio Do Carmo Advogado: Manoel Rozendo Costa Junior (OAB:BA37245) Requerido: Gabriel Carneiro Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 0301660-36.2016.8.05.0080 REQUERENTE: THIERRY VITORIO DO CARMO REQUERIDO: GABRIEL CARNEIRO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA articulada por THIERRY VITORIO DO CARMO em face de GABRIEL CARNEIRO, Verifica-se que idêntica impugnação foi articulada no bojo da peça de bloqueio, e rejeitada, por ocasião do proferimento da sentença que julgou improcedente o pedido, Nessex contexto, observa-se que o interesse de agir, uma das condições da ação, pressupõe a necessidade do processo para pleitear o bem da vida que se deseja.
Nesse sentido, tendo em vista que o pleito versado nestes autos já recebeu apreciação judicial, percebe-se que o interesse de agir restou prejudicado.
Diante do exposto, restando evidente a ausência de uma das condições da ação, consubstanciada na superveniente perda do interesse de agir, com lastro no Art. 485, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários, por se tratar de incidente processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 09 de janeiro de 2023, REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/02/2023 20:58
Baixa Definitiva
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17/02/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 20:57
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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17/02/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 20:11
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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18/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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16/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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09/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 13:27
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/07/2017 00:00
Publicação
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21/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2017 00:00
Publicação
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21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2017 00:00
Mero expediente
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30/01/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2016 00:00
Publicação
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28/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2016 00:00
Mero expediente
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11/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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