TJBA - 8000486-30.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 05:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 13:08
Expedição de intimação.
-
21/04/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 10:26
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 10:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/01/2025 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 29/10/2024 23:59.
-
17/01/2025 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 26/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 10:32
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 13:37
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000486-30.2017.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Interessado: Valmir Jose Da Silva Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:BA52034) Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:BA51799) Interessado: Municipio De Rio Do Antonio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000486-30.2017.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: VALMIR JOSE DA SILVA Advogado(s): RAFENE FERREIRA DA SILVA (OAB:BA52034), ISABELLA FERNANDES OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA51799) REU: MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO Advogado(s): SENTENÇA Declaro encerrada a instrução.
A parte autora e seu Advogado não compareceram, o que impossibilitou de apresentar alegações finais orais, tendo ocorrido a preclusão.
A controvérsia da presente lide cinge-se sobre o pagamento das verbas postuladas na petição inicial.
Na presente audiência e compulsando os autos, percebe-se que o Autora não se desincumbiu de seu ônus processual de comprovar a ausência de pagamento.
Nesse sentido, a preposta do Município de Rio do Antônio, ouvida nesta assentada, foi clara em dizer que houve o pagamento de todas as verbas devidas ao autor e que ele faz escala diurna de trabalho e por isso não faz jus ao pagamento de adicional noturno.
Quanto às demais verbas, não houve comprovação de falta de pagamento.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo, com exame do mérito.
Defiro a gratuidade de justiça para a parte autora.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, inexigíveis em face da gratuidade da justiça deferida à ré nesta oportunidade.
P.
R.
I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Publique-se no PJE.
CACULÉ/BA, 28 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
02/10/2024 08:58
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:27
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 17:47
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:53
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/08/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
29/08/2024 13:44
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:56
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:55
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 15:54
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 28/08/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 11:39
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
06/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:04
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2021 08:26
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 09:01
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2020 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 12:09
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
17/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 03/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:17
Decorrido prazo de ISABELLA FERNANDES OLIVEIRA MARTINS em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:17
Decorrido prazo de RAFENE FERREIRA DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:42
Publicado Intimação em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 08:42
Publicado Intimação em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 08:41
Publicado Intimação em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 09:46
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 09:46
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 09:46
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 09:46
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 02:52
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2018.
-
24/10/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2017 09:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 11:06
Juntada de ata da audiência
-
22/09/2017 11:04
Audiência conciliação realizada para 21/09/2017 10:50.
-
18/08/2017 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2017.
-
18/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2017.
-
18/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2017 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 08:42
Expedição de citação.
-
16/08/2017 08:37
Audiência conciliação designada para 21/09/2017 10:50.
-
15/08/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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