TJBA - 0000099-04.2007.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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25/12/2024 17:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:15
Expedição de intimação.
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21/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000099-04.2007.8.05.0068 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coribe Requerente: Valnice Almeida Dos Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000099-04.2007.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: VALNICE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535, caput, do CPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não impugnada a execução, certifique-se, atualize-se o valor (RESP 579.431), e requisite-se ao representante legal da Fazenda que, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, promova o pagamento de obrigação de pequeno valor.
Para o caso de não pagamento da RPV no prazo referido acima, fixo honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da causa, consoante previsão do artigo 85, §§ 1º e 3º, I do CPC/ Se o crédito, em decorrência do acréscimo dos honorários, ultrapassar o teto da RPV, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se se tem interesse na renúncia ou deve ser expedido Precatório.
Manifestada a renúncia, expeça-se a RPV, conforme acima consignado.
Do contrário, expeça-se Precatório.
O silêncio será entendido como interesse na expedição de Precatório.
P.I.C.
Datado e assinado eletronicamente.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
02/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:07
Expedição de intimação.
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01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 05/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:42
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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13/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 12:01
Expedição de intimação.
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25/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 08:31
Outras Decisões
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06/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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06/08/2023 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:40
Processo Desarquivado
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21/09/2022 08:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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25/05/2022 08:59
Arquivado Provisoramente
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25/05/2022 08:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/05/2022 08:32
Conclusos para decisão
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12/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
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27/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2021 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 18:32
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 17/12/2018 23:59:59.
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19/01/2019 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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30/11/2018 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 11:44
Expedição de intimação.
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13/11/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 11:49
Conclusos para despacho
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05/11/2018 11:47
Juntada de Certidão
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26/04/2018 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/02/2018 17:41
MANDADO
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29/01/2018 11:30
MANDADO
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29/01/2018 10:38
MANDADO
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16/01/2018 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/02/2015 13:39
CONCLUSÃO
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10/02/2015 10:44
CONCLUSÃO
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12/03/2014 09:05
CONCLUSÃO
-
05/12/2007 12:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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