TJBA - 8019892-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8019892-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Adriana Dauto Brito Tenorio De Oliveira Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Reu: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8019892-71.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA Advogado(s): PÉRICLES NOVAIS FILHO (OAB:BA19531) REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB:RN2738) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito decorrente de sucumbência.
Intimado na forma do art. 513, do CPC, o executado efetuou o depósito da dívida exequenda.
Já agora, o exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento do depósito (ID 423640097).
Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa.
Expeça-se Alvará para levantamento em favor do exequente, com os devidos acréscimos.
P.R.I.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
12/07/2024 23:09
Baixa Definitiva
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12/07/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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08/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:16
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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11/05/2024 23:33
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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11/05/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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19/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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18/02/2024 12:46
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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18/02/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8019892-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Adriana Dauto Brito Tenorio De Oliveira Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Reu: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8019892-71.2019.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Embargado, para, em prazo de 05 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Salvador - BA., 7 de agosto de 2023 -
03/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:38
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:38
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2023 23:59.
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20/08/2023 21:03
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 21:03
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
16/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
07/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:59
Expedição de petição.
-
07/08/2023 17:59
Expedição de sentença.
-
07/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:35
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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01/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 15:53
Expedição de sentença.
-
28/07/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 10:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59.
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31/03/2021 02:01
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 10:32
Publicado Despacho em 23/04/2020.
-
30/03/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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05/01/2021 03:06
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 28/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2020.
-
22/04/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 00:41
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
17/03/2020 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 14:56
Audiência conciliação realizada para 11/03/2020 14:44.
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10/03/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 14:04
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2020 04:28
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:07
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 11:37
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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18/12/2019 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2019 09:42
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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17/12/2019 09:42
Juntada de carta via ar digital
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17/12/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 11:57
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 14:44.
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12/12/2019 09:36
Conclusos para despacho
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11/12/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 00:09
Publicado Despacho em 22/11/2019.
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20/11/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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