TJBA - 0500925-88.2017.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ISIS GABRIELE CANARIO CRUZ em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 05:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
09/06/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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29/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502047935
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23/05/2025 11:01
Juntada de informação
-
22/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARVALHO CRUZ em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ISIS GABRIELE CANARIO CRUZ em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 21:43
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/10/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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18/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0500925-88.2017.8.05.0078 Monitória Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Rubens Souza Lima - Me Advogado: Isis Gabriele Canario Cruz (OAB:BA51164) Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:BA51151) Reu: Jailson Barbosa Da Silva Advogado: Erivaldo Moreira Da Silva Junior (OAB:BA40221) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 0500925-88.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: RUBENS SOUZA LIMA - ME Advogado(s): ISIS GABRIELE CANARIO CRUZ (OAB:BA51164), JOAO BATISTA CARVALHO CRUZ (OAB:BA51151) REU: JAILSON BARBOSA DA SILVA Advogado(s): ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA40221) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, tendo em vista a certidão de id. 460500318.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos.
JUIZ(A) DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0500925-88.2017.8.05.0078 Monitória Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Rubens Souza Lima - Me Advogado: Isis Gabriele Canario Cruz (OAB:BA51164) Advogado: Joao Batista Carvalho Cruz (OAB:BA51151) Reu: Jailson Barbosa Da Silva Advogado: Erivaldo Moreira Da Silva Junior (OAB:BA40221) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA (40) / [Cheque] n.0500925-88.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: RUBENS SOUZA LIMA - ME Advogado(s): RÉU: JAILSON BARBOSA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Cumpra-se.
I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de julho de 2024.
JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ISIS GABRIELE CANARIO CRUZ em 10/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 09:22
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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11/03/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:48
Decorrido prazo de ISIS GABRIELE CANARIO CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARVALHO CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:48
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:54
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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06/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:53
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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06/10/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
06/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 21:18
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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30/08/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 08:14
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/08/2020 23:59:59.
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16/11/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2020 03:57
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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21/08/2020 20:33
Conclusos para decisão
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20/08/2020 23:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 12:30
Decorrido prazo de RUBENS SOUZA LIMA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 08:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
17/02/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 15:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 00:06
Decorrido prazo de ISIS GABRIELE CANARIO CRUZ em 26/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 06:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARVALHO CRUZ em 22/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:08
Expedição de intimação.
-
31/07/2019 15:08
Expedição de intimação.
-
13/05/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 09:23
Expedição de intimação.
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
01/02/2018 00:00
Documento
-
01/12/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Mero expediente
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
15/11/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2017 00:00
Mero expediente
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Mero expediente
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
22/08/2017 00:00
Mero expediente
-
21/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/08/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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