TJBA - 8000289-87.2020.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:06
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 23:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:50
Expedição de intimação.
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25/03/2025 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
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10/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000289-87.2020.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Jose Vicente Ferreira Advogado: Joao Leandro Barbosa Cerqueira (OAB:BA16161) Inventariado: Guiomar Menezes Ferreira Terceiro Interessado: Manoel Ferreira De Oliveira Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO Processo: INVENTÁRIO n. 8000289-87.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INVENTARIANTE: JOSE VICENTE FERREIRA Advogado(s): JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA (OAB:BA16161), THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA registrado(a) civilmente como THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA (OAB:BA39582) INVENTARIADO: GUIOMAR MENEZES FERREIRA Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Tendo em vista a manifestação de interesse em suceder JOSÉ VICENTE FERREIRA, ora falecido, autor no polo ativo da ação de inventário em questão, determino a intimação do senhor MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA ou através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentação comprobatória, indispensável, para legitimidade cabível, com fulcro no artigo 616 do Código de Processo Civil, bem como requerer o que tem de direito.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo concedido certifique-se e façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, 10 de maio de 2024.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2024 09:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 16/07/2024 23:59.
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20/07/2024 09:10
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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17/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:47
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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26/09/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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05/09/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 15:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/02/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:31
Desentranhado o documento
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23/02/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
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01/07/2021 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2021 12:04
Declarada incompetência
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12/11/2020 00:09
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/11/2020 02:22
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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13/10/2020 22:35
Conclusos para decisão
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14/09/2020 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/09/2020 08:53
Juntada de Certidão
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14/09/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 18:45
Declarada incompetência
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29/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOAO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 04:38
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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07/04/2020 14:24
Conclusos para decisão
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30/03/2020 17:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/03/2020 13:22
Expedição de intimação via Sistema.
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26/03/2020 13:21
Juntada de vista ao mp
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26/03/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 09:34
Conclusos para despacho
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04/02/2020 18:54
Distribuído por sorteio
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04/02/2020 18:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/02/2020 18:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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