TJBA - 8000072-53.2017.8.05.0222
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:50
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA BISPO em 22/01/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000072-53.2017.8.05.0222 Interdição/curatela Jurisdição: Camacan Requerente: Jose De Souza Bispo Advogado: Fillipe Oliveira Sertorio De Souza (OAB:BA67921) Requerido: Reinan De Souza Bispo Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8000072-53.2017.8.05.0222 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc.
LXXXVIII* - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Camacã/BA, 11 de março de 2024 *LXXXVIII - Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, intimá-la para dar prosseguimento ao feito por meio de seu(sua) procurador(a) no prazo de 5 (cinco) dias; -
25/09/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA BISPO em 01/04/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA BISPO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:53
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
03/12/2023 13:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
03/12/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
29/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2023 20:32
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
14/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
02/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA BISPO em 06/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 17:58
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
08/11/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 20:19
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 19:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/09/2022 13:28
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 11:32
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
30/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
25/04/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA BISPO em 19/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 12:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
23/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:54
Juntada de laudo pericial
-
20/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:08
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 13:08
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 11:12
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:12
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:18
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 11:18
Expedição de intimação.
-
17/06/2021 14:44
Expedição de intimação.
-
17/06/2021 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2021 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 16:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/04/2020 14:36
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/04/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
21/07/2017 00:45
Decorrido prazo de REINAN DE SOUZA BISPO em 20/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 03:57
Decorrido prazo de ADLA ALMEIDA SOBRAL em 29/06/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2017 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 11:24
Expedição de citação.
-
19/06/2017 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2017 02:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8107017-04.2024.8.05.0001
Ana Carolina Ribeiro de Lima
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de C...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 17:00
Processo nº 8000088-44.2021.8.05.0035
Custodio da Silva Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Novais Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2021 15:17
Processo nº 8000936-09.2024.8.05.0267
Clarine Santana Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiane Pinheiro Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 13:48
Processo nº 8048508-20.2023.8.05.0000
Izabel Angelica Ferraz
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 02:03
Processo nº 8026021-19.2024.8.05.0001
Karen Dias do Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Madalena Pereira Dantas Victoria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 15:59