TJBA - 8000653-33.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:48
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000653-33.2017.8.05.0072 Execução De Alimentos Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Ramona Costa Conceicao Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Executado: José Carlos Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000653-33.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: RAMONA COSTA CONCEICAO Advogado(s): MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045) EXECUTADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
02/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
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29/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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14/10/2023 07:25
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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14/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 05:34
Decorrido prazo de RAMONA COSTA CONCEICAO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:21
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 13:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/08/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 18:42
Conclusos para despacho
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07/08/2017 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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