TJBA - 0502249-07.2015.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:36
Expedição de intimação.
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21/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0502249-07.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Riobel Rio Joanes Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Leandro Andrade Reis Santana (OAB:BA20391) Executado: Claudino De Souza Ribeiro Advogado: Antonio Sousa Brito (OAB:BA13064) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0502249-07.2015.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [] EXEQUENTE: RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: CLAUDINO DE SOUZA RIBEIRO Indefiro o pedido de ID404166688, posto que é ônus do exequente indicar bens passíveis de penhora do devedor.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONSULTA.
INFOJUD.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
ATRIBUIÇÃO DO CREDOR.
NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A quebra do sigilo fiscal deve ocorrer quando o credor já esgotou todos os meios disponíveis para localização de bens do devedor, o que não se vê no caso concreto. 3.
Cediço ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora.
Assim o exequente deve diligenciar a fim de encontrar o endereço da parte agravada, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido e não simplesmente lançar a sua responsabilidade para o Poder Judiciário. 4.
Não compete ao Juiz atuar em substituição aos atos que competem exclusivamente à própria parte interessada realizar.
No caso, compete à parte credora diligenciar junto ao cartório de registro de imóveis a fim de obter informações sobre eventual imóvel registrado em nome dos agravados. 5.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07285667720228070000 1665848, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 14/02/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/03/2023) (grifo nosso) Assim, intime-se o exequente para cumprir o quanto determinado no despacho retro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
P.
I.
Camaçari/BA, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
28/09/2024 23:26
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
28/09/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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07/09/2023 02:43
Decorrido prazo de RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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07/09/2023 02:43
Decorrido prazo de CLAUDINO DE SOUZA RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:10
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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27/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Publicação
-
26/03/2022 00:00
Publicação
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04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Mero expediente
-
30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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02/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Publicação
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03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/11/2020 00:00
Mero expediente
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31/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2020 00:00
Expedição de documento
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13/12/2019 00:00
Publicação
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11/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Procedência
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03/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Expedição de documento
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14/07/2018 00:00
Publicação
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12/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2018 00:00
Mero expediente
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17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2017 00:00
Petição
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13/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2017 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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05/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/09/2016 00:00
Petição
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17/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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05/08/2016 00:00
Audiência Designada
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04/08/2016 00:00
Publicação
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02/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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29/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2016 00:00
Mero expediente
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25/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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04/06/2016 00:00
Publicação
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01/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2016 00:00
Publicação
-
29/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 00:00
Mero expediente
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18/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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