TJBA - 8006159-92.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2025 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:02
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 18/02/2025 17:00 em/para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 16:56
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 18/02/2025 17:00 em/para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO BRITO em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006159-92.2019.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Danielle Araujo Rodrigues Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Autor: Edson Celino Rodrigues Filho Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Reu: Robinson Souza Rodrigues Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878) Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271) Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117) Reu: Maria Madalena Rodrigues Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8006159-92.2019.8.05.0274 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DANIELLE ARAUJO RODRIGUES, EDSON CELINO RODRIGUES FILHO REU: ROBINSON SOUZA RODRIGUES, MARIA MADALENA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em razão do ajuste na Pauta de Audiências de Conciliação, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, acerca da alteração da data da audiência, que ocorrerá no dia 18/02/2025 (terça-feira), às 17:00h, sendo mantidas as demais determinações e orientações do Despacho/Decisão de ID 464752042.
Vitória da Conquista - Bahia, 7 de outubro de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciário -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006159-92.2019.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Danielle Araujo Rodrigues Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Autor: Edson Celino Rodrigues Filho Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Reu: Robinson Souza Rodrigues Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878) Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271) Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117) Reu: Maria Madalena Rodrigues Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8006159-92.2019.8.05.0274 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DANIELLE ARAUJO RODRIGUES, EDSON CELINO RODRIGUES FILHO REU: ROBINSON SOUZA RODRIGUES, MARIA MADALENA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em razão do ajuste na Pauta de Audiências de Conciliação, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, acerca da alteração da data da audiência, que ocorrerá no dia 18/02/2024 (terça-feira), às 17:00h, sendo mantidas as demais determinações e orientações do Despacho/Decisão de ID 464752042.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024.
Carol Viana Moitinho Analista Judiciário -
08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006159-92.2019.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Danielle Araujo Rodrigues Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Autor: Edson Celino Rodrigues Filho Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373) Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:BA22393) Reu: Robinson Souza Rodrigues Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878) Reu: Maria Madalena Rodrigues Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8006159-92.2019.8.05.0274 AUTOR: DANIELLE ARAUJO RODRIGUES e outros RÉU: ROBINSON SOUZA RODRIGUES e outros Relatório Trata-se de Ação de Imissão na Posse com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela e Pedido de Indenização proposta por DANIELLE ARAUJO RODRIGUES e EDSON CELINO RODRIGUES FILHO em face de ROBINSON SOUZA RODRIGUES e MARIA MADALENA RODRIGUES.
Os autores alegam ser proprietários do imóvel localizado na Rua Eduardo Daltro, nº 651, bairro Alto Maron, Vitória da Conquista/BA, adquirido por meio de escritura pública de compra e venda.
Afirmam que os réus ocupam o imóvel indevidamente, dividindo o terreno em dois imóveis.
Requerem a imissão na posse do bem e indenização por perdas e danos.
Os réus apresentaram contestação e reconvenção, alegando que exercem a posse mansa e pacífica do imóvel há aproximadamente 40 anos, pleiteando o reconhecimento da usucapião.
Requereram ainda a inclusão de outros familiares no polo passivo da demanda.
Da inadmissibilidade da reconvenção O pedido de reconvenção para declarar usucapião não pode ser admitido, tendo em vista a vedação expressa do artigo 557 do Código de Processo Civil, que proíbe o ajuizamento de ação petitória durante a pendência de ação possessória.
Ademais, há a incompatibilidade de ritos entre as ações de usucapião e reintegração de posse.
A ação de usucapião possui rito próprio e envolve outros sujeitos, o que torna inviável sua tramitação conjunta com a ação possessória.Assim, indefiro o processamento da reconvenção, mas mantenho a alegação de usucapião como matéria de defesa.
Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) A propriedade e o direito à posse do imóvel pelos autores; b) A posse exercida pelos réus, sua natureza e tempo de exercício; c) O preenchimento dos requisitos da usucapião alegada pelos réus; d) A ocorrência de perdas e danos alegados pelos autores. Ônus da prova 4.1.
Incumbe aos autores a prova: Da propriedade do imóvel; Do direito à imissão na posse; Das perdas e danos alegados. 4.2.
Incumbe aos réus a prova: Do exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo tempo necessário à usucapião; Do animus domini; Dos demais requisitos da modalidade de usucapião alegada.
Provas a serem produzidas Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, a serem arroladas no no prazo de 15 dias.
Designo audiência para o dia 28/02/2025, às 17h00.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 19 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 15:07
Decorrido prazo de ADRIA BALERA GARCIA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:13
Decorrido prazo de MARCELO SILVA VELAME SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:13
Decorrido prazo de NILTON DUTRA DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:12
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
23/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 13:43
Decorrido prazo de EDSON CELINO RODRIGUES FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 02:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:05
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO RODRIGUES em 27/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:05
Decorrido prazo de EDSON CELINO RODRIGUES FILHO em 27/07/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 11:51
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
14/07/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
28/06/2021 17:06
Expedição de citação.
-
28/06/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 17:06
Expedição de Carta de ordem.
-
19/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 07:27
Expedição de citação.
-
25/02/2021 07:27
Expedição de citação.
-
25/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 07:14
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO RODRIGUES em 14/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 07:14
Decorrido prazo de EDSON CELINO RODRIGUES FILHO em 14/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2020 06:49
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2020 14:20.
-
10/03/2020 18:56
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
10/03/2020 18:26
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 16:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
06/03/2020 16:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
06/03/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:37
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 14:20.
-
06/03/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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