TJBA - 8000475-16.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:20
Baixa Definitiva
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15/03/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 13:33
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000475-16.2018.8.05.0245 Execução De Alimentos Jurisdição: Sento Sé Exequente: Maria Jose Barros Da Silva Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Executado: José Paulo Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000475-16.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: MARIA JOSE BARROS DA SILVA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) EXECUTADO: JOSÉ PAULO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
27/02/2024 23:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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14/11/2023 22:02
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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14/11/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000475-16.2018.8.05.0245 Execução De Alimentos Jurisdição: Sento Sé Exequente: Maria Jose Barros Da Silva Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Executado: José Paulo Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000475-16.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: MARIA JOSE BARROS DA SILVA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) EXECUTADO: JOSÉ PAULO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
06/11/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
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31/08/2023 19:57
Juntada de Petição de 80004751620188050245 AUSENCIA DE INCAPAZ
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30/08/2023 07:41
Expedição de intimação.
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11/04/2023 08:18
Expedição de intimação.
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11/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
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11/06/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2019 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS DA SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
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28/02/2019 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARROS DA SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2019 08:59
Expedição de intimação.
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16/01/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 11:47
Conclusos para despacho
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07/12/2018 11:44
Juntada de carta precatória devolvida
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13/11/2018 11:14
Juntada de Outros documentos
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29/10/2018 08:38
Juntada de Outros documentos
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20/09/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 09:00
Conclusos para despacho
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16/09/2018 06:50
Distribuído por sorteio
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16/09/2018 06:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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