TJBA - 8004621-74.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487362803
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07/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em 25/10/2024 23:59.
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05/11/2024 22:59
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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05/11/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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24/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:20
Juntada de informação
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15/10/2024 11:20
Juntada de informação
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10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004621-74.2022.8.05.0079 Monitória Jurisdição: Eunapolis Autor: Mag-ban - Marmores E Granitos Aquidaban Ltda Advogado: Henrique Da Cunha Tavares (OAB:ES10159) Reu: Fiatos Revestimentos Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 8004621-74.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAG-BAN - MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA Advogado(s): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB:ES10159) REU: FIATOS REVESTIMENTOS EIRELI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de busca de endereço do(a) requerido (a) FIATOS REVESTIMENTOS EIRELI, pelo sistema SISBAJUD.
Advirto que, caso não esteja sob pálio da AJG e ainda não houver sido recolhido o valor da diligência (consulta ao sistema conveniado), intime-se o requerente para comprovar o pagamento, sob pena de restar prejudicado o pedido.
Após resolvidas as questões das custas, DETERMINO que seja PROMOVIDO a BUSCA DO ENDEREÇO, observando-se os dados cadastrais do requerid0 (a) (nome e CPF/CNPJ cadastrados no PJE).
Restando frustrada a pesquisa de SISBAJUD determinada na 1ª parte do presente comando decisório, e tendo em vista que cabe à parte autora impulsionar o andamento do feito, havendo pedido expresso para busca do endereço através do sistema INFOJUD, considerando o princípio da efetividade do processo, fica, desde já autorizada, a realização dessa consulta, para acesso ao Banco de Dados da Receita Federal do Brasil, observando-se os termos a seguir: ADVIRTA(M)-SE que caso requeira(m) consulta ao sistema INFOJUD, a(s) parte(s) autora(s) deverá manifestar-se informando o(s) dado(s) cadastral(is) a que se destinará à pesquisa, CPF ou CNPJ, bem como apontar qual o tipo de consulta: Info. cadastrais ou DIRPF/DIRPJ.
Após a realização da pesquisa, junte-se aos autos o resultado da ordem, colocando-se sob sigilo caso se trate de DIRPF/DIRPJ, e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar quanto ao resultado da consulta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutífera a busca de dados do(a) requerido(a), a secretaria deverá intimar o(a) requerente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Eunápolis/BA, datado e assinado digitalmente.
A.P.M. -
26/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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10/05/2024 03:14
Publicado Citação em 09/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 08:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 18:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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10/02/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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19/12/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:26
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:41
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em 31/08/2022 23:59.
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27/09/2022 12:17
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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27/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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14/09/2022 21:07
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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