TJBA - 8000366-74.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497402795
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27/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497402795
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14/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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27/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000366-74.2019.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Gildesio Loula Dourado Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000366-74.2019.8.05.0145 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILDESIO LOULA DOURADO DECISÃO Vistos, etc...
DEFIRO o pedido de id 427113411 e determino a penhora dos imóveis elencados no id 427113412.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos referidos imóveis, a ser efetivado por Oficial de Justiça, devendo após ser intimado o executado pessoalmente, bem como seu cônjuge, nos termos do artigo 841 e seus §§, do CPC.
Fica a cargo da Exequente as providências necessárias ao registro da penhora junto às respectivas matrículas e/ou cadastro imobiliário após a lavratura do auto, com fulcro no artigo 844, do CPC.
Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
02/10/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2021 23:59.
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29/11/2021 05:50
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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29/11/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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22/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 07:50
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/01/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:49
Decorrido prazo de GILDESIO LOULA DOURADO em 18/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2019 07:52
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 07:51
Expedição de intimação.
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06/08/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 11:51
Conclusos para decisão
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02/04/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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