TJBA - 8000971-78.2024.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 05:20
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 21/11/2024 23:59.
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19/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:25
Expedição de citação.
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19/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:25
Expedição de citação.
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18/12/2024 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/12/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/11/2024 23:59.
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27/10/2024 03:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:28
Expedição de citação.
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24/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/12/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 20:05
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:41
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000971-78.2024.8.05.0263 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Luciane Oliveira Silva Advogado: Leonario Gomes Muniz (OAB:MT15072/O) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000971-78.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: LUCIANE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): LEONARIO GOMES MUNIZ (OAB:MT15072/O) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Da análise da petição e dos documentos a ela acostados, verifico que a procuração e os demais documentos foram assinados apenas de forma digital.
Como se sabe, a presença de instrumento procuratório é imperiosa para que um advogado postule em nome de outrem, bem como a constituição de advogado é indispensável à atuação de pessoa em juízo, diante da ausência de capacidade postulatória.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 105, §1º, a possibilidade de a procuração ser assinada digitalmente, na forma da lei.
Nesse contexto, a assinatura eletrônica encontra-se regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, instituidora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Feito de acordo com esse regramento, é garantida a validade jurídica do documento em forma eletrônica.
A Lei 11.419/06, por sua vez, ao dispor sobre o processo judicial eletrônico, exige que a assinatura digital seja realizada com base em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada (art. 1º, §2º, II, da mencionada lei).
Ocorre que, entre as Autoridades Certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil, não consta o sistema “Zapsign” utilizado pela parte autora.
Ademais, considerando que compete ao magistrado – seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido – salvaguardar os interesses da parte representada, entendo necessária, no caso, a apresentação de instrumento de mandato atualizado.
Assim sendo, intime-se o(a) patrono(a) que subscreve a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito procuração atualizada outorgada pela autora, bem como os demais documentos que considerar pertinentes, devendo ser assinados de próprio punho em instrumento físico, posteriormente digitalizado e juntado aos autos.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para despacho inicial.
Ubaíra (BA), data da assinatura eletrônica.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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