TJBA - 0000377-87.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
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26/10/2024 10:15
Decorrido prazo de PEDRO LUZ FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:56
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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20/10/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000377-87.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Pedro Luz Freitas Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000377-87.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: PEDRO LUZ FREITAS Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REQUERIDO: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por PEDRO LUZ FREITAS visando a satisfação de crédito em face do Município de Iguaí.
Regularmente instaurado o cumprimento de sentença, conforme ID 393500654, na qual o Exequente pleiteou o pagamento da quantia de R$3.481,66 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), bem como o Procurador postulou o recebimento do valor a título de honorários advocatícios referente ao processo de conhecimento, no montante de R$696,33 (Seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos).
Juntou a planilha/memória de cálculo de ID 393500654.
Regularmente intimado, conforme ID 397865206, o Município de Iguaí não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, quedando-se inerte.
Verifica-se que o valor pleiteado pelo Credor(a) impõe a expedição de RPV, assim como o valor pleiteado pelo Procurador.
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Credor(a) e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil, determinando a expedição de RPV´s.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpram-se.
Após o trânsito, expeçam, respectivamente, os RPV´s.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 09:22
Expedição de sentença.
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29/09/2024 19:02
Expedição de despacho.
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29/09/2024 19:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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28/03/2024 02:44
Decorrido prazo de PEDRO LUZ FREITAS em 27/03/2024 23:59.
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25/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 09:51
Expedição de intimação.
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01/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:37
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 09:41
Conclusos para decisão
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04/05/2019 12:35
Devolvidos os autos
-
16/02/2016 13:44
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 23:25
Baixa Definitiva
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30/12/2015 23:25
DEFINITIVO
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05/09/2014 09:49
RECEBIMENTO
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16/06/2014 09:06
REMESSA
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30/05/2014 14:00
MERO EXPEDIENTE
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30/05/2014 11:06
CONCLUSÃO
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30/05/2014 10:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2014 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2013 13:00
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 12:57
PETIÇÃO
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19/08/2013 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2013 12:14
DOCUMENTO
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15/08/2013 12:08
MANDADO
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15/08/2013 12:05
DOCUMENTO
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17/07/2013 11:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/07/2013 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 10:04
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2013 08:34
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 08:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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