TJBA - 8001220-16.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:55
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:15
Expedição de Alvará.
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31/10/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001220-16.2024.8.05.0138 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Maria Erlandia Pereira Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Requerente: Wilson Carlos Pereira Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Requerente: Jose Carlos Pereira Silva Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Requerente: Luiz Ancelmo Sales Da Silva Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Requerido: Aurino Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001220-16.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: MARIA ERLANDIA PEREIRA e outros (3) Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro a assistência judiciária, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste comprovada a possibilidade do autor de arcar com as custas processuais.
Tendo em vista o princípio da celeridade processual, procedo a pesquisa de valores em nome do de cujus através do sistema SISBAJUD, sem incidência de custas, por se tratar de parte momentaneamente beneficiária da justiça gratuita.
Após juntada do resultado da pesquisa de valores, tendo em vista o quanto dispõe o artigo 4º, inciso V da Lei 4.826 de 27 de janeiro de 1989, constatada a existência de saldo superior a cem mil reais, encaminhe-se os autos com vistas à fazenda pública e, caso o valor encontrado seja inferior ao acima citado, o cartório deverá apenas intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.
Juíza de Direito g -
01/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:26
Juntada de informação
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09/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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