TJBA - 0005585-35.2010.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:23
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:35
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:34
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:57
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:45
Perícia determinada ou designada
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24/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 20:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:35
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 08:21
Nomeado perito
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0005585-35.2010.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Jerry Apolinario Dos Santos Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:BA26793) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Terceiro Interessado: Centro Educacional Hyarte-ml Ltda Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Ricardo Aleixo Rodrigues Da Rocha Perito Do Juízo: Naylane Barbosa De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005585-35.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: Jerry Apolinario dos Santos Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Optando por peritos cadastrados nessa unidade judiciária, nomeio Naylane Barbosa de Jesus, CPF *49.***.*72-14, Assistente Social, Rua Antônio Geminiano dos Santos - Tv perdizes, 06 - Campinho, Contato: (75) 9910-4035, e-mail: [email protected], Cep.: 45400-000, Valença-BA para atuar como perita assistente social no presente processo.
E por conseguinte, nomeio, Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF *44.***.*97-03, Médico, registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: [email protected], Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar como perito médico.
Os laudos devem ser entregues no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão.
A parte requerida será intimada apenas para fins da perícia, neste momento, sendo iniciado o prazo para contestação após a juntada do laudo.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC.
A perícia médica deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do art. 129-A, §1º.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, para que tome ciência de que o prazo para a entrega do laudo inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em continuidade, arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais) para perícia médica e R$ 900,00 (novecentos reais) para a perícia social, majorando em três vezes o valor padrão da tabela de honorários do TRF, tendo em vista a complexidade da perícia, bem como da necessária avaliação de todo o físico/psicológico da parte, para além da mera análise médica/social, vislumbrando ainda as peculiaridades do presente caso, bem como da dificuldade enfrentada por este juízo em encontrar profissionais interessados em atuar como peritos nesta unidade judiciária, conforme art.2º, §4º da resolução 232/2016 do CJF.
O pagamento dos honorários deverá ser efetuado nos termos do art.1°, §§ 6° e 7º, I da lei 14.331/2022, adiantado pela parte autora, que, não tendo condição de arcar com o ônus da perícia, deverá ser adiantado pelo TRF 1.
Vale ressaltar que a capacidade de arcar com os honorários periciais não se confunde com a hipossuficiência ensejadora da gratuidade de justiça e, sendo o caso, não será entendida por este juízo de forma a prejudicar o benefício do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para que informe a possibilidade de arcar com o ônus da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
A secretaria, designe data para a realização da perícia com as necessárias intimações e atente a parte Autora para o fato de que a perícia será externa, realizada no consultório médico do perito nomeado.
Fica ainda a parte Autora intimada a apresentar, até 10 (dez) dias antes da perícia ora designada, cópia integral de todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME's), Unidades de Pronto Atendimento (UPA's), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial, sob pena de julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Providências necessárias ao bom andamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 02 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:15
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:21
Juntada de informação
-
16/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0005585-35.2010.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Jerry Apolinario Dos Santos Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:BA26679) Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:BA26793) Advogado: Rogerio Takeo Hashimoto (OAB:SP195605) Terceiro Interessado: Centro Educacional Hyarte-ml Ltda Perito Do Juízo: Leonardo Da Gama Brito Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005585-35.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: Jerry Apolinario dos Santos Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista as escusas do perito médico nomeado, à secretaria, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
Providências necessárias; Intime-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
02/10/2024 16:39
Nomeado perito
-
23/09/2024 15:04
Decorrido prazo de CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 13/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 07:58
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/09/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/09/2024 07:57
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/09/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
02/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 15:02
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO TERENCIO em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 17:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 17:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 13:59
Juntada de acesso aos autos
-
08/01/2024 12:51
Expedição de decisão.
-
08/01/2024 12:51
Nomeado perito
-
01/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:20
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:20
Expedição de despacho.
-
04/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:02
Expedição de despacho.
-
30/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:48
Expedição de despacho.
-
19/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 00:00
Mandado
-
02/11/2022 00:00
Mandado
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 00:00
Mero expediente
-
06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Petição
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2022 00:00
Publicação
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 00:00
Mero expediente
-
17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/09/2021 00:00
Petição
-
02/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 00:00
Mero expediente
-
26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
04/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
02/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
02/04/2020 00:00
Mandado
-
16/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 00:00
Documento
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 00:00
Mero expediente
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Documento
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
07/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
02/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
21/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
19/03/2019 00:00
Mero expediente
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
14/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 00:00
Mero expediente
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
06/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 00:00
Mero expediente
-
15/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2016 00:00
Transferência de Processo
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Documento
-
24/02/2015 00:00
Petição
-
24/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
20/02/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
30/01/2015 00:00
Publicação
-
27/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2014 00:00
Recebimento
-
15/12/2014 00:00
Mero expediente
-
28/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
05/11/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
04/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2014 00:00
Mero expediente
-
15/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/10/2011 00:00
Petição
-
03/10/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
30/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
29/09/2011 00:00
Petição
-
08/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
05/08/2011 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2011 00:00
Expedição de documento
-
05/08/2011 00:00
Documento
-
23/03/2011 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2011 00:00
Recebimento
-
17/03/2011 00:00
Recebimento
-
16/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
26/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/08/2010 00:00
Conclusão
-
05/02/2010 00:00
Processo autuado
-
05/02/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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