TJBA - 0005401-43.2003.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 10:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0005401-43.2003.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Carla Passos Veloso Oliveira Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA 0005401-43.2003.8.05.0039 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI EXECUTADO: CARLA PASSOS VELOSO OLIVEIRA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se quitados, assim como os honorários advocatícios, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva.
Em razão do exposto, presentes os requisitos de lei, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, ll, e 925 do Código de Processo Civil, considerando a devida quitação dos créditos tributários pelo executado nos autos.
Condeno a EXECUTADA: CARLA PASSOS VELOSO OLIVEIRA, ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de quinze dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor do executado.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
Cumpra-se e intime-se, na forma da lei.
Camaçari(BA), 24 de setembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
25/09/2024 14:35
Expedição de sentença.
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25/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 05:58
Decorrido prazo de CARLA PASSOS VELOSO OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 21:31
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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17/07/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:37
Expedição de despacho.
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09/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 11:56
Devolvidos os autos
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08/05/2019 00:00
Remessa
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08/06/2017 00:00
Remessa
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04/04/2016 00:00
Reativação
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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13/05/2014 00:00
Remessa
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20/03/2014 00:00
Remessa
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21/08/2003 08:55
Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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