TJBA - 8057159-07.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 19:02
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 07:45
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2025 03:58
Decorrido prazo de UBY AGROQUIMICA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83305660
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27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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20/05/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso especial
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25/04/2025 01:04
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 16:03
Conhecido o recurso de UBY AGROQUIMICA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e provido
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23/04/2025 15:14
Conhecido o recurso de UBY AGROQUIMICA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e provido
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23/04/2025 09:54
Deliberado em sessão - julgado
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27/03/2025 17:39
Incluído em pauta para 15/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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26/03/2025 16:24
Solicitado dia de julgamento
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05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE HOLLEBEN NETO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:21
Decorrido prazo de UBY AGROQUIMICA LTDA em 24/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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02/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de UBY AGROQUIMICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:07
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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03/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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03/12/2024 11:47
Juntada de termo
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03/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:20
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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28/11/2024 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 16:03
Juntada de termo
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21/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE HOLLEBEN NETO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8057159-07.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Uby Agroquimica Ltda Advogado: Marcelo Nogueira (OAB:MG92150-A) Agravado: Luiz Antonio De Holleben Neto Advogado: Regis Luis Lopes Truccolo (OAB:BA1072-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057159-07.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: UBY AGROQUIMICA LTDA Advogado(s): MARCELO NOGUEIRA (OAB:MG92150-A) AGRAVADO: LUIZ ANTONIO DE HOLLEBEN NETO Advogado(s): REGIS LUIS LOPES TRUCCOLO (OAB:BA1072-A) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por UBY AGROQUIMICA LTDA.
Impõe-se, a conversão do julgamento em diligência, pois o preparo recursal (ID 69238215) foi efetivado de forma incompleta, à vista do quanto disciplina o Decreto Judiciário nº 803/2021, em suas Notas Explicativas da Tabela I, item 19, a saber: “No recurso de agravo de instrumento deverão também ser pagas as taxas referentes à entrega de ofícios.” Desse modo, fica a parte Agravante intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o recolhimento do preparo recursal, correspondente à entrega de ofício ao Juízo de origem (Código 91017), sob pena de não ser conhecido o recurso.
Atendida a determinação, ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
03/10/2024 03:30
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 06:37
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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