TJBA - 8085202-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 19:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
30/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 12:46
Expedição de decisão.
-
26/11/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA DE JESUS GALVAO - CPF: *45.***.*45-15 (AUTOR).
-
26/11/2024 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8085202-48.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaciara De Jesus Galvao Advogado: Gustavo Palma Silva (OAB:SC19770) Reu: Banco Pan S.a Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8085202-48.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA DE JESUS GALVAO REU: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito JPR -
27/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS GALVAO em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 06:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
03/08/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 11:25
Declarada incompetência
-
03/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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