TJBA - 0500040-86.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:35
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 13:31
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
08/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500040-86.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Artimex Importacao Exportacao E Comercio Eireli - Epp Executado: Tania Dias Nogueira Da Silva Executado: Jose Roberto Dorneles Nogueira Da Silva Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0500040-86.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO EIRELI - EPP, TANIA DIAS NOGUEIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO DORNELES NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO META 2 CNJ CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de (ID 462955574) observando-se o sigilo, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, intime-se a parte autora no prazo de 5 dias.
Outrossim, no mesmo prazo, à luz do art. 487, parágrafo único, do CPC, intime-se a exequente para manifestar-se sobre a prescrição e a decadência.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intime-se e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
11/12/2024 15:34
Juntada de intimação
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22/10/2024 23:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500040-86.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Artimex Importacao Exportacao E Comercio Eireli - Epp Executado: Tania Dias Nogueira Da Silva Executado: Jose Roberto Dorneles Nogueira Da Silva Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0500040-86.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO EIRELI - EPP, TANIA DIAS NOGUEIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO DORNELES NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO META 2 CNJ De modo inicial, consigno que, a citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil.
No caso, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que, não vislumbro terem sido esgotados todos os meios possíveis à localização da ré.
Ao exequente para diligenciar nesse sentido, indicando o novo endereço do (a) executado (a) e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/comunicado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
28/09/2024 15:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 09:27
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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21/04/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:23
Expedição de citação.
-
15/04/2024 14:23
Expedição de citação.
-
15/04/2024 14:23
Expedição de citação.
-
15/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 10:33
Expedição de citação.
-
04/04/2024 10:33
Expedição de citação.
-
04/04/2024 10:33
Expedição de citação.
-
04/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:35
Expedição de citação.
-
02/04/2024 16:35
Expedição de citação.
-
02/04/2024 16:35
Expedição de citação.
-
02/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
02/02/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:40
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 18:40
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 18:40
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2022 18:04
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:04
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:04
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 18:03
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:03
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:03
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 18:00
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:00
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:00
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:57
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:57
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:57
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:55
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:55
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:55
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:53
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:53
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:53
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:50
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:50
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:50
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:48
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:48
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:48
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:41
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 17:41
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 17:41
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 12:11
Juntada de acesso aos autos
-
07/04/2022 18:07
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 18:06
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 18:06
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 01:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:14
Juntada de Petição de procuração
-
06/05/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 06:17
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 04/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 06:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
09/12/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 17:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2020 17:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/12/2020 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2020 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2020 19:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/08/2020 19:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/07/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:16
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/06/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 01:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 03:14
Publicado Intimação em 01/06/2020.
-
27/05/2020 15:43
Audiência conciliação cancelada para 02/06/2020 08:00.
-
27/05/2020 15:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/05/2020 15:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/05/2020 15:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/05/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/03/2020 14:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/03/2020 14:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/03/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 13:58
Audiência conciliação designada para 02/06/2020 08:00.
-
16/03/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 01:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 01:55
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 17/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 07:01
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 07:01
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
29/11/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
30/03/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 11:44
Expedição de intimação.
-
14/06/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Mero expediente
-
28/10/2017 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Liminar
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
25/01/2016 00:00
Publicação
-
11/01/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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