TJBA - 8017500-76.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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26/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/11/2024 20:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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30/11/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017500-76.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jailton Vieira Barboza Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8017500-76.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JAILTON VIEIRA BARBOZA Advogado(s) do reclamante: VITOR BAPTISTA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no Id 429674717.
Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, dada a não apresentação de impugnação, em atenção ao art. 85, § 7º, do CPC.
Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário.
Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição, observadas as demais formalidades de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. -
27/09/2024 11:43
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2024 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:25
Decorrido prazo de VITOR BAPTISTA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:04
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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16/04/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:46
Expedição de intimação.
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03/04/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 23:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:50
Decorrido prazo de JAILTON VIEIRA BARBOZA em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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11/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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01/02/2024 13:49
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:07
Decorrido prazo de VITOR BAPTISTA ROCHA em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 08:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:25
Expedição de intimação.
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01/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:25
Expedição de citação.
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01/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 19:04
Decorrido prazo de VITOR BAPTISTA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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23/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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16/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:32
Expedição de citação.
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31/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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