TJBA - 8001389-81.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 28/11/2024 23:59.
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03/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:38
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:26
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:26
Expedição de Precatório.
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14/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ATAIDE DE JESUS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:34
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 23:25
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001389-81.2016.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Veranilda Borges Dos Santos Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Advogado: Ataide De Jesus Santos (OAB:BA59861) Reu: Municipio De Campo Formoso Procurador: Francisco Cardoso Da Silva Filho (OAB:BA9630) Procurador: Francisco Cardoso Da Silva Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001389-81.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: VERANILDA BORGES DOS SANTOS Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175), ATAIDE DE JESUS SANTOS (OAB:BA59861) REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos para análise do requerimento de prosseguimento de execução formulado pelo exequente, tendo a parte autora apresentado cálculo atualizado do débito (ID 452934970).
Trata-se, em apertada síntese, de cumprimento de sentença contra o Município de Campo Formoso, que, devidamente, citado, não impugnou o presente feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Em primeiro lugar, no que se refere a dívida, por todos os elementos produzidos nos autos, cabe a este Juízo acatar as afirmações trazidas pela parte autora.
A parte executada, por sua vez, não se manifestou nos autos.
Logo, na hipótese vertente, concluo que a parte autora satisfez todos os requisitos legais para a execução do valor pleiteado, não havendo dúvidas da existência da dívida e do dever de realizar o pagamento.
Cumpre, ainda, salientar que, da análise da memória de cálculo atualizado apresentado pelo credor, verifico que foram observadas as diretrizes da sentença/acórdão.
No entanto, na petição de id. 452934969, em que o autor requer a expedição das ordens de pagamento, consta a indicação do valor devido ao advogado, a soma dos honorários sucumbenciais e dos honorários contratuais para expedição de um só RPV, o que indefiro, pois as parcelas apresentam naturezas diversas e devem ser pagas separadamente.
Ressalto que, em relação aos honorários contratuais, segundo entendimento sedimentado no STF, inexiste possibilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento dissociado do principal a ser requisitado ((STF - ARE: 1452111 SP, Relator: Min.
NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 15/04/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID. 452934970), apontando como valor do débito atualizado a importância de R$ 44.629,29 (quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).
Advirta-se, no entanto, que da referida quantia será deduzido APENAS o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação (R$ 3.070,29 (três mil e setenta reais e vinte e nove centavos), para expedição do ofício de RPV em separado.
Transitado em julgado, expeça-se o ofício do RPV/Precatório subscrito por esta magistrada, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Atente-se o cartório que, após a elaboração do respectivo formulário do RPV/PRECATÓRIO, as partes devem ser intimadas para manifestação, no prazo de 10 dias (Art. 7º,§ 6º da Res.
CNJ 303/2019).
Após o decurso de prazo, em branco ou resolvidas as impugnações, certifique-se nos autos.
Encaminhando, em seguida, o formulário para a assinatura desta magistrada.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, de acordo com o quanto previsto no art. 85, §7º, do CPC.
Esgotada a finalidade destes autos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta manifestação FORÇA DE CARTA/OFÍCIO/MANDADO.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
02/10/2024 09:24
Expedição de intimação.
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17/09/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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14/10/2023 21:01
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 28/09/2023 23:59.
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14/10/2023 21:01
Decorrido prazo de ATAIDE DE JESUS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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09/10/2023 18:11
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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09/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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19/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
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28/04/2022 05:51
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 27/04/2022 23:59.
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10/04/2022 13:23
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2022 04:15
Decorrido prazo de VERANILDA BORGES DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:16
Decorrido prazo de VERANILDA BORGES DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 08:02
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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11/02/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 23:27
Expedição de despacho.
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08/02/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 12:09
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2019 03:25
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 26/02/2019 23:59:59.
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28/02/2019 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 17/12/2018 23:59:59.
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12/02/2019 02:10
Publicado Intimação em 12/02/2019.
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12/02/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2019 17:59
Expedição de intimação.
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08/02/2019 17:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2018 09:34
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2018 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2018 09:32
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2018 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2018 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 11:37
Expedição de Mandado.
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23/10/2018 15:14
Expedição de Mandado.
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23/10/2018 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2018 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2017 16:23
Conclusos para despacho
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16/03/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2017 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO em 20/01/2017 23:59:59.
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29/10/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2016 14:38
Expedição de intimação.
-
17/10/2016 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2016 17:17
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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