TJBA - 8000148-96.2021.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 23:26
Baixa Definitiva
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19/11/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000148-96.2021.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Sebastiana Vieira Da Silva Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000148-96.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO
Vistos.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2023 23:39
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 28/06/2023 23:59.
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29/07/2023 09:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
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01/06/2023 05:58
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
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07/03/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:26
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:26
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 02/08/2022 23:59.
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02/07/2022 10:03
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 04:52
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 04:52
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 18/06/2021 23:59.
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07/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 31/05/2021 09:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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30/05/2021 03:45
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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29/05/2021 08:33
Juntada de Petição de procuração
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29/05/2021 08:22
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 19:47
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 19:06
Expedição de intimação.
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21/05/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 17:38
Juntada de informação
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12/05/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 17:36
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 31/05/2021 09:10 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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08/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
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21/01/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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